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2 | II Série A - Número: 205S3 | 5 de Julho de 2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 41/XII (1.ª) Aprova as alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus Estados-membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, resultantes das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados-membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território aduaneiro distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong-Kong (China), os Estados Unidos da América, a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos da América, por outro lado, bem como dos relatórios sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do Artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) A lista original de compromissos específicos da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), resultante das negociações do Ciclo do Uruguai e datada de 1994, abrange apenas os compromissos específicos relacionados com os 12 Estados-Membros de 1994.
As listas individuais dos compromissos específicos dos Estados-Membros que aderiram à Comunidade Europeia em 1995 e em 2004 foram aprovadas antes da sua adesão, pelo que na sequência destas adesões houve necessidade de dotar a Comunidade Europeia de uma lista única de compromissos específicos no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS).
A fim de garantir que os Estados-Membros que aderiram à Comunidade Europeia em 1995 e em 2004 sejam abrangidos por limitações incluídas na lista dos compromissos específicos da Comunidade Europeia e de assegurar a coerência com o acervo comunitário, é necessário alterar ou retirar determinados compromissos específicos da lista da Comunidade Europeia e das listas desses Estados-Membros.
Neste contexto, foram conduzidas, pela Comissão, nos termos do artigo XXI do GATS, negociações com os 17 Membros da Organização Mundial do Comércio que se declararam afetados pelas modificações e retirada dos compromissos, por parte de alguns Estados-Membros da Comunidade Europeia, impostas pela fusão das listas, e que, em resultado dessas negociações, foram acordados ajustamentos compensatórios que deram origem a uma lista única CE-25 de compromissos específicos GATS.
As negociações foram seguidas, em Portugal, pelos ministérios responsáveis pelos setores abrangidos pelos Acordos.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar as alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus EstadosMembros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, resultantes das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados-Membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território aduaneiro distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong-Kong (China), os Estados Unidos da América, a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos da América, por outro lado, bem como dos Relatórios sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do Artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), cujos textos, na versão autenticada em língua inglesa e a respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de junho de 2012.


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