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302 | II Série A - Número: 205S3 | 5 de Julho de 2012

Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º2 do Artigo XXI do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS)

em relação às

Alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados-Membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia, do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

De acordo com o número 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo XXI do GATS (S/L/80 de 29 de Outubro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:

1. Em 28 de Maio de 2004 e em 4 de Abril de 2005, respectivamente, a CE submeteu duas comunicações nos termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, com data de 11 de Junho de 2004 e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de Abril de 2005, respectivamente), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante denominadas “as alterações propostas"), nos termos do número 5 do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do número 1 do artigo XXI do GATS. As alterações propostas constam do Anexo I.

2. Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do número 2 do artigo XXI do GATS, dezoito Membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé chinesa, Colômbia, Cuba, Equador, Hong Kong China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e os Estados Unidos da América) submeteram a sua respectiva manifestação de interesse.

3. Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do número 2 do artigo XXI do GATS, catorze Membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Hong Kong China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Uruguai e os Estados Unidos da América) submeteram a sua respectiva manifestação de interesse.

4. Cuba submeteu uma manifestação de interesse nos termos da alínea a) do número 2 do artigo XXI do GATS (S/L/174) relativamente ao documento S/SECRET/8. Não foi apresentada nenhuma manifestação de interesse a respeito do documento S/SECRET/9. A CE e Cuba entraram em negociações nos termos da alínea a) do número 2 do artigo XXI do GATS relativamente aos documentos S/SECRET/8.

5. Relativamente ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de Outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de Abril de 2005, até 27 de Fevereiro de 2006, até 1 de Junho de 2006, e até 1 e 17 de Julho de 2006, respectivamente). 6. Durante as referidas negociações, a CE e Cuba concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no documento