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374 | II Série A - Número: 205S3 | 5 de Julho de 2012

limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas directas ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado-Membro.
Limitações ao Acesso ao Mercado em modo 4 – Visitantes de negócios (BV) – estabelecimento de presença comercial (página 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas directas ou na prestação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado-Membro.
Compromissos relativos ao Acesso ao Mercado da Lituânia em modo 4 – Visitantes de negócios (BV) (página 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.
Compromissos relativos ao Acesso ao Mercado da Letónia em modo 4 – prestadores de serviços sob contrato (CSS) (página 33). A lista de compromissos específicos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e estada temporária no Estado-Membro visado não deverá ser superior a três meses em qualquer período de 12 meses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado-Membro.

Compromissos sectoriais
Serviços de aluguer / leasing sem operadores – relacionados com aeronaves (página 95). A aplicação da limitação de Acesso ao Mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, Hungria e Áustria.
Serviços relacionados com a indústria transformadora (páginas 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.
Serviços de educação (página 156): limitação a “apenas serviços financiados por entidades privadas”. Esta limitação não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados-Membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos.
Serviços bancários e outros serviços financeiros (excepto seguros) (páginas 193, 213 e 217). As limitações ao acesso ao mercado, segundo as quais, “o exercício de actividades de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o estabelecimento de uma empresa especializada de gestão” e que “apenas as empresas com sede social na Comunidade podem actuar como depositárias dos activos dos fundos de investimento”, nos modos 1 e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados-Membros.
Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.
Transporte aéreo – aluguer de aeronaves com tripulação (página 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.