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10 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012
Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

FERNANDES, Francisco Liberal – O reconhecimento das qualificações profissionais dos cidadãos comunitários: notas sobre a Lei n.º 9/2009. Questões laborais. Lisboa. ISSN 0872-82670000000030960. A.
16, n.º 34 (Jul. – Dez. 2009) p. 121-147. Cota: RP-577 Resumo: No presente artigo, o autor aborda o acesso e exercício das profissões regulamentadas no mercado interno, no âmbito da aplicação da Lei n.º 9/2009. Analisa ainda o reconhecimento dos títulos de formação e as disposições específicas aplicáveis à prestação de serviços noutro Estado-membro. Aprofunda as questões relativas à liberdade de estabelecimento, nomeadamente, o regime geral de reconhecimento dos títulos de formação, o reconhecimento automático com base na experiência profissional e na coordenação das condições mínimas de formação, o processo de reconhecimento das qualificações profissionais no âmbito do direito de estabelecimento, os requisitos para o exercício de uma profissão e a execução do sistema de reconhecimento.

PERTEK, Jacques – Consolidation de l'acquis des systèmes de reconnaissance des diplômes par la directive 2005/36 du 7 Septembre 2005. Revue du marché commun et de l'Union Européenne. Paris. ISSN 0035-2616. N.º 515 (févr. 2008), p. 122-129. Cota: RE-33 Resumo: O autor analisa brevemente a diretiva 2005/36 de 7 de setembro. Refere que para muitas empresas e profissões, a consideração da evidência das qualificações obtidas fora do sistema nacional é essencial para o exercício efetivo desse direito. Na opinião do autor, esta diretiva vem simplificar e racionalizar o reconhecimento dos diplomas, introduzindo novos instrumentos e mostrando novas soluções, estabelecendo um regime simplificado para a prestação de serviços.

UNIÃO EUROPEIA. Parlamento. Departamento Temático Política Económica e Científica – Study on transposition of the directive on the recognition of professional qualifications. Legal Affairs-Internal Market and Consumer Protection: study. [Em linha]. N.º 416238 (sep. 2009), 43 p. [Consult. 15 jun. 2012].
Disponível em WWW:.
Resumo: Este estudo conclui que todos os Estados-membros, com exceção de um, transpuseram e implementaram a diretiva 2005/36, embora com atrasos graves, o que teve implicações na aplicação da mesma em todos os Estados-membros. Constata-se que existe falta de confiança nos sistemas educacionais dos outros Estados-membros e é importante que essa confiança seja restabelecida para que a diretiva possa ser implementada adequadamente.
Enquadramento do tema no plano da União Europeia A Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, consagra a primeira modernização de conjunto do sistema europeu de reconhecimento das qualificações profissionais, com vista a facilitar o estabelecimento e a livre circulação no mercado interno de pessoas que prestam serviços qualificados2.
Esta diretiva consolida num único ato legislativo as diretivas existentes relativas ao sistema geral de reconhecimento de diplomas e as diretivas sectoriais relativas às profissões de médico, enfermeiro, dentista, veterinário, parteira, farmacêutico e arquiteto, mantendo as garantias inerentes aos sistemas de reconhecimento anteriores3. As modificações introduzidas visam uma liberalização acrescida da prestação de 2 Para informação detalhada sobre o tema do reconhecimento das qualificações profissionais no mercado interno veja-se a página da Comissão: http://ec.europa.eu/internal_market/qualifications/index_en.htm 3 A Diretiva 2005/36/CE revoga e substitui numerosas diretivas anteriores sobre o reconhecimento das qualificações profissionais. Por essa razão, procede-se também à revogação dos diplomas que regulam o reconhecimento das qualificações profissionais, unificando o respetivo regime. Teve-se em conta igualmente as retificações entretanto feitas ao texto da Diretiva e aos respetivos anexos e, bem assim, as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 1430/2007, de 5 de dezembro. As referências à União Europeia constantes do diploma são também aplicáveis aos Estados não membros da União Europeia que são signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu. Nos termos da Decisão do Comité Misto do EEE N.º 142/2007, de 26 de outubro, que altera o Anexo VII (Reconhecimento Mútuo de Habilitações Profissionais) e o Protocolo n.º 37 do Acordo EEE.


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