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47 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias Como referido no ponto I, a Comissão determinou, nos termos do n.º 1 do artigo 134.º do Regimento, a sua apreciação pública, que decorre pelo período de 20 dias, de 14 de junho a 3 de julho de 2012.
Contributos de entidades que se pronunciaram À data, foram remetidos dois contributos, da UGT e da CGTP, que podem ser consultados no sítio internet da Comissão.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Tendo em conta a informação disponível, não parece possível quantificar os custos inerentes à aplicação da presente iniciativa.

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PROPOSTA DE LEI N.º 69/XII (1.ª) (ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DE AÇÃO DO ESTADO NO QUADRO DE FOMENTO, DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DA ARTE DO CINEMA E DAS ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

Parte I – Considerandos

a) Nota introdutória A Proposta de Lei n.º 69/XII (1.ª) que estabelece os princípios de ação do Estado no Quadro de Fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, foi apresentada pelo Governo a 5 de junho de 2012, nos termos da alínea d) do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Admitida em 6 de junho de 2012, baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, por despacho de S.
Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para emissão do respetivo parecer.
Esta iniciativa respeita os requisitos formais presentes no n.º 1 do artigo 119.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 120.º, nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 24.º e no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento da Assembleia da República.
Com esta iniciativa legislativa, o Governo pretende proceder a uma nova revisão legislativa no domínio do cinema e audiovisual, revogando a Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto (Lei da Arte Cinematográfica e do Audiovisual).

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