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49 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

A reestruturação deste ultima instituto através do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de outubro, do Decreto Regulamentar n.º 35/2007, de 29 de março e do Decreto-Lei n.º 91/2007, de 29 de março, levaram finalmente à sucessão de atribuições para o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA, IP) Já este ano, e no âmbito das linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), foi alterada a orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP, através do Decreto-lei n.º 79/2012, de 27 de março, com estatutos aprovados pela Portaria n.º 189/2012, de 15 de junho.
Finalmente, cumpre sublinhar que, no âmbito desta matéria, na presente sessão legislativa, foram já apresentadas as seguintes iniciativas:

Iniciativas Autoria Destino Final PJL n.º 119/XII (1.ª) – Aprova as bases gerais da política pública de apoio e desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais. PS Rejeitado PJL n.º 214/XII (1.ª) – Estabelece medidas de valorização e divulgação do cinema português. PCP Rejeitado PJR n.º 174/XII (1.ª) – Recomenda auditoria ao fundo de investimento para o cinema e audiovisual. BE Rejeitado PJR n.º 179/XII (1.ª) – Recomenda ao Governo que promova através do ICA e da DGARTES a abertura urgente dos concursos públicos para apoio em 2012, respetivamente, à atividade cinematográfica e audiovisual e à atividade artística profissional.
PS Rejeitado PJR n.º 190/XII (1.ª) – Recomenda a urgente abertura dos concursos para financiamento às artes através do Instituto do Cinema e do Audiovisual e da Direção Geral das Artes, no cumprimento da legislação em vigor.
BE Rejeitado PJR n.º 195/XII (1.ª) – Recomenda ao Governo que assegure o apoio às artes e à produção cinematográfica nacional. PCP Rejeitado PJL n.º 336/XII (1.ª) – Recomenda a criação de mecanismos imediatos e urgentes para o apoio à criação, produção e divulgação do cinema português BE Rejeitado

Parte II – Opinião Do Relator

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III – Conclusões

1. Em 5 de junho de 2012, o Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 69/XII – Estabelece os princípios de ação do Estado no Quadro de Fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais; 2. A Proposta de Lei n.º 69/XII (1.ª) foi apresentada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos, estando, nesse sentido, em condições de subir e ser discutido em plenário.
3. Os Grupos Parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.