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52 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

A seguir foi publicada a Portaria n.º 277/2007, de 14 de março, que “Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual”. Este Fundo foi constituído como um fundo de investimento cinematográfico e audiovisual, reservado a participantes designados, sob a forma de esquema particular de investimento coletivo estabelecido contratualmente entre os seus participantes, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 1.º do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2006, de 15 de março, estando-lhe vedada a recolha de capitais junto do público.
Por fim, foi publicada a Portaria n.º 375/2007, de 30 de março, que aprova os Estatutos do Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP.
Em Portugal, a Lei n.º 7/71, de 7 de dezembro, foi o diploma fundador que consagrou os princípios fundamentais da ação do Estado no cinema. Este diploma “promulga as bases relativas á proteção do cinema nacional”.
Mais tarde, modificando a lei, o Decreto-Lei n.º 257/75, de 26 de maio, veio “definir as normas a que devia obedecer a assistência financeira a conceder pelo Instituto Português de Cinema”. Este diploma foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 533/79, de 31 de dezembro, que vinha “estabelecer disposições relativas á coordenação e fomento das atividades teatrais e cinematográficas”. Posteriormente, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de outubro.
O Decreto-Lei n.º 22/84, de 14 de janeiro, “alterou algumas disposições da Lei n.º 7/71, de 7 de dezembro, em matéria de assistência financeira do Instituto Português de Cinema á produção cinematográfica”. O Decreto-Lei n.º 279/85, de 19 de julho, veio “alterar a redação das bases XXIX e XXXI da Lei n.º 7/71. O Decreto-Lei n.º 196-A/89, de 21 de junho, modificou o regime do adicional sobre os bilhetes de cinema. O Decreto-Lei n.º 143/90, de 5 de maio, procedeu à abolição do adicional sobre o preço dos bilhetes de espetáculos. O Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de outubro, veio estabelece normas relativas à atividade cinematográfica e à produção audiovisual, revogando o diploma de 1971 com exceção das bases XLVII a XLIX (este diploma, por sua vez, veio a ser revogado pelo Decreto-Lei n.º.15/99, de 15 de janeiro e mais tarde repristinado pela Resolução n.º 41/99, de 15 de maio).
O Decreto-Lei n.º.15/99, de 15 de janeiro, que aprovou a intervenção do Estado nas atividades cinematográfica, audiovisual e multimédia, nos aspetos relacionados com as atribuições específicas do Ministério da Cultura, veio alterar a Lei n.º 7/71. Posteriormente, logo em Abril do mesmo ano, a Resolução da Assembleia da República n.º 41/99 (publicada a 15 de maio) veio aprovar a “cessação da vigência do DecretoLei n.º 15/99, de 15 de janeiro”.
O Instituto Português de Cinema (IPC) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 391/82, de 17 de setembro (Aprova a orgânica do IPC). Este diploma teve algumas alterações em 1988 e 1991 e o IPC acabou por ser extinto, pois o Decreto-Lei n.º 25/94, de 1 de fevereiro, que veio criar o Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA), revogou o diploma que cria o IPC.
No preâmbulo do diploma que cria o IPACA refere-se o seguinte: “O presente diploma pretende fundir o Instituto Português de Cinema com o Secretariado Nacional para o Audiovisual, recentemente criado como mera estrutura de projeto, dando corpo à institucionalização dos objetivos por este prosseguidos de garantir uma política global e coerente para o sector do audiovisual, política essa que se entrecruza com a do sector do cinema. (») Há, na realidade, uma interpenetração na tecnologia, no financiamento e na divulgação que torna desajustada uma estrutura orgânica que considere separadamente cada um desses sectores e abdique da indispensável coordenação que tem de existir, de forma a permitir o desenvolvimento justo, equilibrado e harmonioso de todos eles.” Mais tarde o IPACA vem a ser substituído por um novo organismo: o Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia (ICAM), criado pelo Decreto-Lei n.º 408/98, de 21 de dezembro (que também revoga o DL 25/94). Aí se dizia que: “(») ç criado o Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimçdia (ICAM), que tem por objetivos afirmar e fortalecer a identidade cultural e a diversidade nos domínios do cinema, do audiovisual e do multimédia, apoiando a inovação e a criação artística, fortalecendo a indústria de conteúdos e a promoção da cultura e da língua portuguesas. O ICAM dispõe de uma estrutura orgânica racional, simples, com flexibilidade de funcionamento, que lhe permita assegurar padrões de maior eficiência nas decisões e mais eficácia nas

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