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54 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de agosto, pela Lei n.º 5 B/2004, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 113/95, de 25 de maio, 190/96, de 9 de outubro e 29-A/2011, de 1 de abril”.
Esta proposta de lei ao enquadrar o “investimento dos operadores de televisão no fomento e desenvolvimento da arte cinematográfica e do sector audiovisual” (artigo 13.º) remete-nos para as receitas anuais provenientes da contribuição para o audiovisual, criada pela Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto (Aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão), alterada pelos Decretos-Leis n.os 169-A/2005, de 3 de outubro (Procede á primeira alteração [»]), e 230/2007, de 14 de junho (Procede à segunda alteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, alargando às empresas comercializadoras de eletricidade o dever de liquidação, por substituição tributária, da contribuição para o audiovisual).
Nas disposições finais e transitórias são citados a Lei n.º 42/2004, de 18 de agosto e o Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de novembro, diplomas esses atrás referenciados e devidamente enquadrados.
Em matéria de iniciativas legislativas relativas ao cinema, nesta Legislatura foram já apresentadas as seguintes:

Iniciativas Autoria Destino Final PJL n.º 119/XII (1.ª) – Aprova as bases gerais da política pública de apoio e desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais. PS Rejeitado PJL n.º 214/XII (1.ª) – Estabelece medidas de valorização e divulgação do cinema português. PCP Rejeitado PJR n.º 174/XII (1.ª) – Recomenda auditoria ao fundo de investimento para o cinema e audiovisual. BE Rejeitado PJR n.º 179/XII (1.ª) – Recomenda ao Governo que promova através do ICA e da DGARTES a abertura urgente dos concursos públicos para apoio em 2012, respetivamente, à atividade cinematográfica e audiovisual e à atividade artística profissional.
PS Rejeitado PJR n.º 190/XII (1.ª) – Recomenda a urgente abertura dos concursos para financiamento às artes através do Instituto do Cinema e do Audiovisual e da Direção Geral das Artes, no cumprimento da legislação em vigor.
BE Rejeitado PJR n.º 195/XII (1.ª) – Recomenda ao Governo que assegure o apoio às artes e à produção cinematográfica nacional. PCP Rejeitado PJL n.º 336/XII (1.ª) – Recomenda a criação de mecanismos imediatos e urgentes para o apoio à criação, produção e divulgação do cinema português BE Rejeitado
Enquadramento do tema no plano da União Europeia

As atividades cinematográficas e audiovisuais são enquadradas, no âmbito do Direito Europeu, na área da cultura. Nesta área, nos termos do artigos 6.º e 167.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a União dispõe apenas de competência para desenvolver ações destinadas a apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-membros.
No âmbito da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo foi apresentada a Agenda Digital para a Europa, uma das suas sete iniciativas emblemáticas. Esta Agenda pretende criar um mercado único digital, para que os conteúdos e serviços culturais e comerciais possam fluir além-fronteiras e para que os cidadãos europeus possam usufruir plenamente dos benefícios da era digital.
Um dos benefícios decorrentes das TIC na Europa consiste numa distribuição maior e mais barata de conteúdos culturais e criativos.
Além disso, foi apresentado, em 2011, o Livro Verde «Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas», o qual refere que os conteúdos culturais têm um papel crucial na implantação da sociedade da informação, contribuindo para os investimentos em infraestruturas e serviços de banda larga, no domínio das tecnologias digitais, bem como no dos novos equipamentos eletrónicos e de telecomunicações destinados ao grande público. Além da sua contribuição direta para o PIB, as indústrias criativas e culturais também são importantes forças motrizes da inovação económica e social em muitos outros sectores.


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