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95 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

A data de entrada em vigor, prevista no artigo 13.º da proposta de lei para “O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação”, está em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, que determina que os atos legislativos “entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o inicio da vigência verificar-se no próprio dia da publicação”.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes O furto de metais não preciosos tem vindo a aumentar nos últimos anos. Segundo informação disponível no site da Guarda Nacional Republicana (GNR), o cobre representa cerca de 73% dos metais alvo, tendo aumentado 154% face a 2010. O número de furtos de cobre foi de 1188 em 2007, 2398 em 2008, 1452 em 2009, 3726 em 2010 e 9491 em 2011. A seguir ao cobre, e em número de ocorrências verificadas em 2011 surge o ferro, o alumínio, o inox, o aço e o titânio.

Na base deste tipo de crime encontra-se o crescimento da procura de metais não preciosos pelos países emergentes. Efetivamente, a mineração responde a apenas 40% das necessidades, o que associado ao aumento das matérias-primas, ao incentivo da reciclagem, à facilidade de obtenção dos materiais e ao seu escoamento, faz aumentar de forma exponencial a procura destes materiais.
O furto de metais não preciosos consiste, nomeadamente, em subtração de fios de elétricos, material elétrico e de telecomunicações, pivôs de rega, casas em construção, casas abandonadas, linhas de caminhode-ferro, transformadores, tubagens, coberturas e telhados, baterias, ligações de terra, bustos e estatuetas, sinos, cemitérios, estátuas, grelhas de drenagem, tampas ou grelhas de saneamento, sucata, rails de vias de comunicação e painéis de informação das estradas. De entre todos estes objetos, são os fios elétricos que ocupam maior destaque com cerca de 6367 ocorrências, num total de 9491. O impacto do dano corresponde a cinquenta vezes o valor do furto.
O local onde o crime é cometido varia entre os pontos em que estes metais não preciosos são utilizados, o seu transporte e as zonas onde se depositam estes resíduos. Já relativamente aos sujeitos do crime encontramos quer os operadores de resíduos, quer os autores de pequenos furtos, quer ainda os autores de furtos organizados. As principais vítimas são a população em geral, os agricultores, as empresas, os municípios e os operadores de resíduos. Quanto às principais consequências destacam-se os elevados prejuízos para a economia nacional (diretos e indiretos), a interrupção de prestação de serviços, a potência do risco de acidentes, o sentimento de insegurança das populações e os danos ambientais.
Este tipo de furtos tem maior incidência nos distritos de Porto e Santarém, sendo Viana do Castelo e Guarda aqueles em que se verificaram menos ocorrências.

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