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8 | II Série A - Número: 209 | 11 de Julho de 2012

Itália Em Itália, com base na lei de autorização, ou seja, a Lei n.º 112/2004 de 3 de maio (denominada Legge Gasparri), e em particular o artigo 16.º, foi aprovado o “Texto Unico da Radiotelevisão”, contido no Decreto Legislativo n.º 177/2005, de 31 de julho, que transpõe muitos conceitos expressos nas diretivas europeias. É importante a distinção entre emitentes de carácter informativo e emitentes de carácter comercial.
A RAI (Radiotelevisão Italiana), sociedade concessionária do serviço público rádio televisivo, é caraterizada por um modelo de financiamento denominado “misto” uma vez que engloba recursos põblicos (taxa paga pelos cidadãos na posse de um aparelho televisivo) e comercial (publicidade). Tal modelo deriva da dupla atividade levada a cabo. Atua por um lado como concessionária de um serviço público e, por outro, na qualidade de mera empresa de radiotelevisão no âmbito do mercado, exercendo portanto uma atividade de carácter comercial. De acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 111/2004, “a concessão del do serviço público geral de radiotelevisão é atribuída, durante doze anos a partir da data de entrada em vigor da presente lei, à RAIRadiotelevisione italiana Spa.” Em Itália, no âmbito da RAI (serviço público) não há um órgão congénere ao conselho de opinião da RTP.
Somos levados a crer que as suas competências são, de algum modo, executadas por três órgãos diferentes.
De acordo com a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º [“Definição das competências do serviço público geral radio televisivo”] da “Lei da Radiotelevisão” (DL 177/2005), compete á RAI “a constituição de uma sociedade para a produção, a distribuição e a transmissão de programas radio televisivos no estrangeiro, com a finalidade de dar a conhecera e valorizar a língua, a cultura e as empresas italianas através da utilização de programas e a difusão das produções mais significativas do panorama audiovisual nacional (… )”.
Depois, o artigo 49.º, que se refere á “Disciplina della RAI-Radiotelevisione italiana Spa”, no seu n.º 3, que “o conselho de administração da RAI-Radiotelevisione italiana Spa, composto por nove membros, é nomeado pela assembleia. O conselho, além de ser um órgão de administração da sociedade, efetua também funções de controlo e de garantia acerca da correta execução dos objetivos e das obrigações do serviço põblico geral radio televisivo”.
No artigo 50.º refere-se a “Comissão parlamentar de vigilância”. No Parlamento, funciona uma comissão bicameral que fiscaliza a atividade do serviço de radiotelevisão e que é comumente designada por “Comissão RAI”; trata-se da “Commissione di vigilanza servizi radiotelevisivi”.
É importante referir que o artigo 3.º do DL 177/2005, relativo aos princípios fundamentais do serviço põblico, nos diz que “são princípios fundamentais do sistema radio televisivo a garantia da liberdade e do pluralismo dos meios de comunicação radio televisiva, a tutela da liberdade de expressão de cada individuo, inclusive a liberdade de opinião e aquela de receber ou de comunicar informações ou ideias sem limites de fronteiras, a objetividade, a integridade, a lealdade e a imparcialidade da informação, a abertura às diversas opiniões e tendências politicas, sociais, culturais e religiosas e a salvaguarda das diversidades étnicas e do património cultural, artístico e ambiental, a nível nacional e local, no respeito das liberdades e dos diretos, em particular da dignidade da pessoa, da promoção e tutela do bem-estar, da saúde e do harmonioso desenvolvimento físico, psíquico e moral do menor, garantidos pela Constituição, pelo direito comunitário, pelas normas internacionais vigentes no ordenamento italiano e pelas leis estatais e regionais”.
Um outro órgão de controlo é a Agcom (congénere da ERC), autoridade reguladora das telecomunicações.
Na “Lei da Radiotelevisão” (DL 177/2005), no seu artigo 10.º ç referida a “Autoridade”, nos seguintes termos: “A Autoridade, no exercício das competências a si atribuídas pela lei, assegura o respeito dos direitos fundamentais da pessoa no setor das comunicações, inclusive as radio televisivas”.
Por fim, a título de curiosidade, no sítio da RAI, pode consultar-se o “Código Ético” da empresa.

Reino Unido No Reino Unido, o serviço público de televisão está atribuído à BBC, e regulado pelo Communications Act de 2003. É no órgão regulador - a OFCOM (Independent regulator and competition Authority for the UK communications industries), que encontramos o “Content Board” (secção 12º), com a obrigatoriedade de existência de comissões, entre as quais figuram as Advisory committees for different parts of the United Kingdom (secção 20), nomeadamente Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte.