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130 | II Série A - Número: 218 | 1 de Agosto de 2012

Nacional de Cuidados Paliativos, ouvidas as estruturas regionais.

Base XII Competências da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos

1- Compete à Comissão Nacional de Cuidados Paliativos: a) Coordenar a RNCP; b) Elaborar e propor para aprovação da tutela os planos estratégicos para o desenvolvimento dos cuidados paliativos, com periodicidade bianual; c) Estabelecer metas de progresso anuais; d) Elaborar relatório anual; e) Estabelecer critérios de certificação, acreditação e avaliação da qualidade das respostas da RNCP e disponibilizar meios para a concretização das mesmas; f) Promover a elaboração e permanente atualização de normas técnicas e guias de boas práticas para a prestação de cuidados paliativos; g) Fazer cumprir os regulamentos de segurança e qualidade nos estabelecimentos da RNCP, em estreita articulação com os organismos competentes; h) Estabelecer orientações estratégicas e técnicas no domínio da formação contínua e específica dos diversos grupos de profissionais e voluntários a envolver na prestação de cuidados paliativos; i) Elaborar os termos de referência para a contratualização da prestação de cuidados paliativos no âmbito da RNCP; j) Propor a celebração de acordos com instituições do setor público, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de cuidados paliativos; k) Responder às reclamações apresentadas pelos utentes da RNCP; l) Dinamizar a articulação com outras unidades de prestação de cuidados, nomeadamente com os cuidados de saúde primários e hospitalares e ainda com os programas e planos nacionais do Ministério da Saúde; m) Promover a definição e implementação do sistema de informação que suporta a gestão da Rede.
2- Os planos, metas e relatórios previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, devem conter informação, nomeadamente sobre as principais patologias, opções terapêuticas, recursos humanos envolvidos e necessários, e execução financeira.

Base XIII Competências das Estruturas Regionais de Cuidados Paliativos

A coordenação da RNCP no plano regional é assegurada nos termos previstos na Base XI, atuando em conformidade com princípios orientadores da coordenação nacional, articulando com as unidades e equipas da RNCP e assegurando o planeamento, a gestão, o controlo e a avaliação na Rede na sua área de jurisdição.

Base XIV Equipas Locais de Cuidados Paliativos

1- As equipas de prestação de cuidados paliativos, a nível local, são: a) Unidades de Cuidados Paliativos; b) Equipas Intra-hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos; c) Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos; 2- Estas equipas multiprofissionais, integrantes e contratualizadas com a RNCP, estão articuladas entre si e com a coordenação regional.
3- Outras unidades funcionais do SNS podem realizar ações paliativas, de acordo com orientação técnica da RNCP.