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2 | II Série A - Número: 218S1 | 1 de Agosto de 2012

RESOLUÇÃO PROMOVE A ACESSIBILIDADE, A SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1- Adote a acessibilidade, a sustentabilidade económico-financeira e ambiental e a qualidade dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais como objetivos essenciais das políticas públicas setoriais a prosseguir pela Administração Pública e pelo setor empresarial do Estado; 2- Promova uma reestruturação do setor do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais, tendo em conta os seguintes princípios e orientações essenciais: a) Manter os recursos hídricos, designadamente a água, na propriedade pública; b) Manter como pública a titularidade dos ativos associados à prestação de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais; c) Proceder à consolidação dos sistemas “em alta” e “em baixa”, designadamente pela fusão entre entidades gestoras, desde logo ao nível das que pertencem ou são participadas pelo grupo Águas de Portugal; d) Promover a verticalização dos serviços de abastecimento de águas e de saneamento de águas residuais, designadamente pela integração dos sistemas “em baixa” nos sistemas “em alta”; e) Assegurar abertura a diferentes modelos de gestão operacional dos serviços, criando condições para eventuais concessões da gestão operacional de sistemas “em alta” ou verticalizados; f) Promover a coesão territorial ao nível das condições de oferta e tarifas dos serviços de água, diminuindo as assimetrias entre as diferentes regiões do território nacional; g) Alcançar a sustentabilidade económico-financeira dos sistemas e resolver o défice tarifário que se tem acumulado no setor e que se vem agravando com o não pagamento por vários municípios das suas dívidas aos respetivos sistemas multimunicipais.
3- Assegure a acessibilidade económica dos serviços de abastecimento e saneamento, através de uma revisão do sistema de tarifas que cumpra os seguintes pressupostos ou objetivos: a) Estabelecimento de uma tarifa social para as famílias mais carenciadas que assegure que ninguém fique privado de acesso à água e ao saneamento por força da respetiva situação económica ou social; b) Atenuação das disparidades de tarifas entre as várias regiões do país, implementando mecanismos de solidariedade tarifária; c) Recuperação integral dos custos dos serviços pelas tarifas, evitando a subsidiação cruzada ou pelos contribuintes e a formação de défices tarifários; d) Incentivo à eficiência, quer do lado da oferta (dos sistemas), quer do lado da procura (poupança no uso da água); 4- Promova a sustentabilidade ambiental dos recursos hídricos, procurando que através de instrumentos como o planeamento, o licenciamento de utilização dos recursos hídricos, as taxas e os mecanismos tarifários e as normas de qualidade se proteja a qualidade e a integridade dos recursos hídricos, se assegure a sua recarga e se racionalize e discipline os usos da água; 5- No quadro da forte diminuição da disponibilidade financeira, reavalie as políticas de investimento nos sistemas de abastecimento e saneamento, designadamente revendo as metas, quantitativas e cronológicas, de atendimento fixadas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais 2007-2013 (PEAASAR II), ponderando a adoção de soluções de atendimento descentralizadas, conjugando as necessidades de expansão da rede com as de manutenção da rede existente e considerando, no planeamento da expansão, estimativas mais atualizadas da população e suas necessidades;

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