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6 | II Série A - Número: 218S1 | 1 de Agosto de 2012

21- Sublinhar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.

Aprovada em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) AOS PRÉDIOS SITOS NO CENTRO HISTÓRICO DE ÉVORA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a adoção das medidas necessárias ao reconhecimento da isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis aos prédios sitos no Centro Histórico de Évora, em condições semelhantes às existentes para os concelhos de Porto, Guimarães, Sintra, Óbidos e na região do Douro, onde existem igualmente zonas classificadas como Património da Humanidade.

Aprovada em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO MEDIDAS DE REVITALIZAÇÃO DO EMPREGO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Perante a dimensão do desemprego, elabore um plano estrutural enquadrador das medidas já implementadas e a implementar e que seja colocado à disposição dos diversos públicos alvo de forma desconcentrada e desburocratizada.
2- Prossiga o caminho da definição e implementação de medidas ativas de emprego e de qualificação profissional por grupos alvo, dando agora especial atenção aos trabalhadores desempregados e de longa duração com 45 e mais anos para facilitar a sua reintegração no mercado de trabalho.
3- Defina, em articulação com os parceiros sociais e com as entidades empregadoras em geral, medidas a implementar que visem a qualificação escolar e profissional de trabalhadores desempregados de longa e de muito longa duração com baixa escolaridade e sem qualificação profissional adequada.
4- Promova a articulação de incentivos à inovação e à competitividade das empresas, estimulando setores económicos em crescimento, com incentivos à empregabilidade, mormente dos desempregados com 45 e mais anos.
5- Proceda ao ajustamento da frequência de programas de qualificação/requalificação, quando esta medida se revele adequada para casais em situação de desemprego, considerando sempre a necessidade que estes terão de conciliar aquelas atividades com a vida familiar.

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