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7 | II Série A - Número: 218S1 | 1 de Agosto de 2012

6- Reforce a capacidade dos serviços públicos de emprego na recolha de ofertas de emprego e o seu ajustamento aos desempregados inscritos nos centros de emprego.

Aprovada em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA QUE FACILITEM A CONCILIAÇÃO ENTRE A VIDA FAMILIAR E A VIDA PROFISSIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1- Que considere o desempenho de uma profissão e a vida familiar como atividades não dicotómicas (postas quase em concorrência entre si em relação ao tempo disponível e às energias individuais).
2- No âmbito da promoção da conciliação entre vida profissional e vida familiar, incentivar a cultura de responsabilidade social das empresas e, ao mesmo tempo, divulgar as boas práticas de entidades empregadoras nesse âmbito.
3- Fomentar disposições laborais flexíveis que permitam aos pais uma reinserção profissional depois da licença de paternidade, apoiando, por um lado, os módulos de atualização profissional para esses mesmos trabalhadores; garantindo, por outro lado, a posição profissional anterior.
4- Flexibilizar os horários dos equipamentos sociais de apoio, nomeadamente na fase pré-escolar, infantil e juvenil, com promoção de ocupação de tempos livres.

Aprovada em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE APOIO AO EMPREGO NOS SETORES DA HOTELARIA, RESTAURAÇÃO E TURISMO NA REGIÃO DO ALGARVE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Crie um programa específico de Formação Profissional que contribua para aumentar as condições de empregabilidade dos trabalhadores através do reforço da sua qualificação profissional e, simultaneamente, estimule os setores da hotelaria, restauração e turismo, com o objetivo de combater o desemprego em geral e os efeitos da sazonalidade nestes setores na região do Algarve.
2- Abranja, através deste programa, os ativos empregados com contratos de trabalho a termo de duração não inferior a dois anos; os desempregados sazonais com experiência; os jovens à procura do primeiro emprego não abrangidos pela escolaridade obrigatória, com o intuito de lhes conferir qualificação profissional nestes sectores.