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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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Parte II – Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre a

proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

Nestes termos, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

1 – O âmbito da Proposta de Lei n.º 85/XII (1.ª) estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade

de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime

aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam;

2 – A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um

projeto de lei;

3 – A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para

ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

Parte IV – Anexos

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a

nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, 17 de setembro de 2012.

O Deputado Relator, Rui Paulo Figueiredo — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 85/XII (1.ª)

Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária

exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos

onde as mesmas se realizam.

Data de admissão: 20 de julho de 2012.

Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS