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28 DE SETEMBRO DE 2012

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ambiente, mas também e sobretudo como medida necessária à contenção de despesas no âmbito das

campanhas eleitorais.

Por essa razão, o PSD e o CDS-PP propõem que se limite em 25% o montante da subvenção que pode ser

canalizado para as despesas relacionadas com outdoors, nesse sentido aditando um novo n.º 6 ao artigo 18º

da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais (Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho).

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD e do CDS-PP, abaixo

assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro

O artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

(…)

1 – A subvenção destinada ao financiamento dos partidos políticos, prevista na Lei n.º 19/2003, de 20 de

junho, com a redação que lhe foi dada pela presente lei, é reduzida em 10% até 31 de dezembro de 2016.

2 – A subvenção das campanhas eleitorais, bem como os limites das despesas de campanha eleitoral,

previstos na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, com a redação que lhe foi dada pela presente lei, são reduzidos

em 20 % até 31 de Dezembro de 2016.

3 – (anterior n.º 2).

4 – (anterior n.º 3).»

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho

O artigo 18.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º

287/2003, de 12 de novembro, e pelas Leis n.os

64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55/2010, de 24 de

dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 18.º

(…)

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – Apenas 25% da subvenção pode ser canalizada para despesas com a conceção, produção e afixação

de estruturas, cartazes e telas que se destinam à utilização na via pública.»

Palácio de São Bento, 21 de setembro de 2012.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — João

Rebelo (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Emídio Guerreiro (PSD) — Miguel Santos (PSD) — João

Pinho de Almeida (CDS-PP) — Teresa Leal Coelho (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Paulo Batista

Santos (PSD).

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