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11 DE OUTUBRO DE 2012

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PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes,

adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de dezembro e 1984, foi aprovada, para ratificação

pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, de 21 de maio de 1988, e ratificada pelo Decreto do

Presidente da República n.º 57/88 de 20 de julho, tendo entrado em vigor para a República Portuguesa em 11

de março de 1989.

Posteriormente, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprova o Protocolo Facultativo à Convenção

contra a Tortura a 18 de dezembro de 2002. Esta aprovação foi feita através de uma votação expressiva: 127

votos a favor, 4 contra (EUA, Ilhas Marshall, Nigéria e Palau) e 42 abstenções. Aqui é de destacar que este

resultado foi mais favorável do que o obtido na votação do instrumento na Terceira Comissão da Assembleia

Geral, onde se havia ficado pelos 104 votos a favor, 8 contra e 37 abstenções.

Na opinião da relatora esta votação não surpreende pois embora estes Protocolos Facultativos a Tratados

Internacionais de Direitos Humanos por regra não criem novos direitos, apenas criem mecanismos que

permitem a sua vigilância e a responsabilização dos Estados Partes em caso do seu incumprimento, o

Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura cria um órgão de uma tipologia nova – o Subcomité para

a Prevenção –, estabelece obrigações concretas para os estados – no prazo de um ano após a entrada em

vigor do Protocolo na sua ordem jurídica, para designar os respetivos mecanismos nacionais – e outras

obrigações que são, frequentemente, recebidas com alguma reserva pelos Estados.

E o Subcomité para a Prevenção da Tortura merece-nos, de facto, uma distinção. Trata-se, como já

referimos, de um novo tipo de órgão do tratado do Sistema de Direitos Humanos das Nações Unidas. O seu

mandato é puramente preventivo e está centrado num abordagem inovadora, sustentada e proactiva à

prevenção da Tortura e Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Estabelecido na sequência do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura que entrou em vigor em

Junho de 2006, este Comité iniciou as suas funções em fevereiro de 2006.

Trata-se de um Subcomité composto por 25 peritos independentes e imparciais com backgrounds distintos

e oriundos das várias regiões do mundo.

Os membros são eleitos pelos Estados Partes do Protocolo Facultativo para mandatos de 4 anos podendo

ser reeleitos apenas uma vez.

O Subcomité para a Prevenção tem uma função operacional que consiste na vista a todos os locais de

detenção dos Estados Partes, e uma função consultiva que consiste na prestação de assistência e consulta

quer a Estados Partes quer aos Mecanismos Nacionais de Prevenção. Para além disso, o Subcomité para a

Prevenção trabalha com os organismos e mecanismos das Nações Unidas que tenham um papel na

prevenção da tortura, de uma forma lata, e com organizações internacionais, regionais e nacionais. Este

Subcomité apresenta um relatório anual à Comissão contra a Tortura e reúne-se três vezes por ano para

sessões de uma semana no Escritório das Nações Unidas em Genebra.

Este Subcomité, em articulação com os mecanismos nacionais de prevenção, constitui uma etapa

fundamental para a construção de um estado de direito em que a dignidade humana é o valor cimeiro. É com

algum regozijo que registamos mais uma etapa do esforço que Portugal tem desenvolvido para defender os

direitos humanos de todos.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 12 de julho de 2012, a Proposta de Resolução n.º

43/XII (1.ª) que visa “Aprovar o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou

Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas

em 18 de dezembro de 2002”.

2. Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer

que a Proposta de Resolução n.º 43/XII (1.ª) está em condições de ser votada no Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 10 de outubro de 2012.

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