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11 DE OUTUBRO DE 2012

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de 2008 – o Dia Internacional dos Direitos Humanos, quando se celebrava os 60 anos da Declaração

Universal dos Direitos Humanos – é o elo que nos faltava na afirmação do carater universal, indivisível,

interdependente e interrelacionado dos direitos humanos.

O que fazemos com adoção deste Protocolo Facultativo é cumprir o ideal dos direitos humanos e afirmá-los

como universais, indivisíveis e inalienáveis. Todos dos direitos humanos para todos é a base de uma

sociedade mais livre, mais digna e é esse o caminho que hoje se consolida.

O Protocolo entrará em vigor quando recolher as 10 ratificações necessárias; Portugal, pelo papel que

portugueses desempenharam neste processo, bem como pelo facto de ser um país profundamente

empenhado na criação de um quadro de proteção de direitos humanos efetivo deveria fazer parte deste grupo

inicial.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º 47/XII (2.ª) – Aprovar

o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais,

adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, a 10 de dezembro de 2008”.

2. Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer

que a Proposta de Resolução n.º 47/XII (2.ª) está em condições de ser discutida e votada no Plenário

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 10 de outubro, de 2012.

A Deputada Relatora, Mónica Ferro — O Presidente em Exercício da Comissão, Basílio Horta.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP e PCP).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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