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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por

portaria do Ministro das Finanças – 7,5%”

Artigo 5.º

Alteração à Lei Geral Tributária

O artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passa a

ter a seguinte redação:

“Artigo 89.º-A

[…]

1 - Há lugar a avaliação indireta da matéria coletável quando falte a declaração de rendimentos e o

contribuinte evidencie as manifestações de fortuna constantes da tabela prevista no n.º 4 ou quando o

rendimento líquido declarado mostre uma desproporção superior a 30%, para menos, em relação ao

rendimento padrão resultante da referida tabela.

2 - …………………………………………………………………………………………………………………………:

a) …………………………………………………………………………………………………………………………;

b) …………………………………………………………………………………………………………………………;

c) …………………………………………………………………………………………………………………………;

d) A soma dos montantes transferidos de e para contas de depósito ou de títulos abertas pelo sujeito

passivo em instituições financeiras residentes em país, território ou região sujeito a um regime fiscal

claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, cuja existência e

identificação não seja mencionada nos termos previstos no artigo 63.º-A, no ano em causa.

3 - …………………………………………………………………………………………………………………………

4 - …………………………………………………………………………………………………………………………:

………………………………... ………………………………...

1 –……………………………... ………………………………...

2 –……………………………... ………………………………...

3 –………………………….….. ………………………………...

4 –……………………………... ………………………………...

5 –……………………………... ………………………………...

6 – Montantes transferidos de e para contas de depósito ou de títulos abertas pelo sujeito passivo em instituições financeiras residentes em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, cuja existência e identificação não seja mencionada nos termos previstos no artigo 63.º-A

100% da soma dos montantes anuais transferidos

5 - …………………………………………………………………………………………………………………………

6 - …………………………………………………………………………………………………………………………