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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

6

alterado pelos Decretos-Lei n.os

50-A/2007, de 28 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4 de

agosto, e 136/2010, de 27 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de fevereiro,

alterado pelos Decretos-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e 176/2009, de 4 de agosto, à terceira alteração ao

Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os

12/2009, de 12 de janeiro, e

176/2009, de 4 de agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 318/2009, de 2 de novembro, à segunda

alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2011, de 2 de junho, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de

fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.os

81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, e 248/2009, de 22

de setembro.

Artigo 2.º

Recrutamento e seleção

O recrutamento e a seleção dos membros dos órgãos de administração dos hospitais e ULS do SNS,

independentemente do seu estatuto jurídico, e dos diretores executivos dos ACES do SNS é feito por

procedimento concursal obedecendo, com as devidas adaptações, ao disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de

janeiro, na sua redação atual, para os cargos de direção superior dos serviços e órgãos da administração

central, local e regional do Estado.

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro

Os artigos 6.º e 13.º dos estatutos dos hospitais EPE aprovados no anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005,

de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os

50-A/2007, de 28 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro,

176/2009, de 4 de agosto, e 136/2010, de 27 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[…]

1 – […].

2 – Os membros do conselho de administração são recrutados por procedimento concursal, sendo o diretor

clínico um médico e o enfermeiro-diretor um enfermeiro.

3 – […].

4 – […].

Artigo 13.º

[…]

1 – Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto do gestor público, com exceção do

disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64/2008, de 31 de

dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do estatuto

do Serviço Nacional de Saúde.

2 – […].»

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de fevereiro

Os artigos 6.º e 13.º dos estatutos da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E P E, aprovados no

anexo do Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 18/2008, de 29 de

janeiro, e 176/2009, de 4 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

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