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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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a) Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;

b) Assegurar a aquisição, colocação e manutenção das placas toponímicas;

c) Manter e conservar pavimentos pedonais;

d) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

e) Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com exceção do que seja objeto de

concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;

f) Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical;

g) Atribuir licenças de utilização/ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza

comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio

estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, licenças de atividade de

exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados e licenças de atividades ruidosas de

caráter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos aí consagrados, e

cobrar as respetivas taxas aprovadas em assembleia municipal;

h) Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;

i) Proceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, ao licenciamento das seguintes

atividades:

i) Venda ambulante de lotarias;

ii) Arrumador de automóveis;

iii) Realização de acampamentos ocasionais;

iv) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;

v) Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares

públicos ao ar livre;

vi) Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;

vii) Realização de leilões.

j) Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente equipamentos

culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar,

creches, jardins de infância e centros de apoio à terceira idade;

k) Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos;

l) Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;

m) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das

entidades competentes nos termos legais.

n) Promover e executar projetos de intervenção comunitária, nomeadamente nas áreas da ação social, da

cultura, da educação e do desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária;

o) Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social, em programas e projetos de ação

social no âmbito da freguesia;

p) Apoiar atividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objeto de apoio

por parte da Câmara Municipal de Lisboa;

q) Assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;

r) Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais

e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de

habitabilidade;

s) Definir critérios especiais nos processos de realojamento.

Artigo 13.º

Competências da Câmara Municipal de Lisboa

1- As competências referidas no artigo anterior que se revelem indispensáveis para a gestão direta pela

câmara de espaços, vias ou equipamentos de natureza estruturante para a cidade ou para a execução de

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