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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

À data de elaboração do presente parecer não existe qualquer outra iniciativa legislativa sobre esta

matéria.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer remete a sua opinião para a discussão em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Nestes termos, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

1 – A Proposta de Lei n.º 98/XII (1.ª) procede à alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Lei n.º 24/96,

de 31 de julho, e da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do

utente e do consumidor e de se promover o cumprimento atempado dos contratos celebrados com

consumidores no âmbito das comunicações eletrónicas, evitando a acumulação de dívida;

2 – A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a uma

proposta de lei;

3 – A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para

ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a

nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2012.

O Deputado autor do Parecer, Rui Paulo Figueiredo — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 98/XII (2.ª)

Procede à alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Lei n.º 24/96, de 31 de julho e da Lei n.º

5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do consumidor.

Data de admissão: 27 de setembro de 2012

Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes