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27 DE OUTUBRO DE 2012

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IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Marques Pereira e Teresa Meneses (DILP), Teresa Félix (Biblioteca), António Almeida Santos (DAPLEN), Luísa Colaço e Alexandra Graça (DAC) Data: 18 de outubro de 2012

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Governo apresenta uma proposta de lei com o propósito de proceder a alterações à legislação vigente,

específica, no quadro das comunicações eletrónicas, tendo em vista tornar mais eficaz a proteção do utente e

do consumidor e fomentar o cumprimento dos contratos celebrados entre ambas as partes, em tempo útil, para

assim, evitar a acumulação de dívida pelos consumidores.

A implementação dessa medida, ao contribuir para a diminuição das pendências cíveis, concorre para a

introdução de alterações ao funcionamento do sistema judicial, configurando, assim, um dos objetivos

constantes do Memorando de Entendimento, assinado entre o Estado Português, a Comissão Europeia, o

Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, em 17 de maio de 2011.

Nesse sentido, a iniciativa apresentada – composta por 7 artigos –, ao criar as condições para a conclusão

dos processos em tempo útil, conforma uma das formas de saneamento dos bloqueios do referido

funcionamento do sistema.

As mencionadas condições preveem a introdução de alterações à legislação vigente, através da melhoria

da prestação de informação aos utentes pelas empresas que oferecem redes de comunicação públicas ou

serviços de comunicações eletrónicas, não só em matéria de advertências, quando se verifique

incumprimento, como na fase de negociações e de elaboração de contratos; do recurso a mecanismos de

resolução extrajudicial de conflitos, em caso de litígio; e dos procedimentos a adotar em caso de suspensão e

extinção do serviço prestado a assinantes consumidores.

Em síntese, o investimento na melhoraria do funcionamento do sistema judicial, no quadro do consumo da

sociedade, tem reflexos na dinamização da economia do país.

Neste contexto, considera o Governo que urge recorrer a diferentes estratégias que reforcem a proteção do

utente e do consumidor, através da criação das condições adequadas previstas nesta proposta de lei, ao

promoverem a atribuição de maior responsabilidade às empresas, em matéria de celebração de contratos e ao

evitarem o endividamento dos consumidores.

O objetivo definido na apresentação desta iniciativa encontra-se reforçado, na medida em que prevê que o

seu âmbito de aplicação abrange todos os contratos, independentemente do momento da sua celebração,

produzindo efeitos a partir do período de faturação imediatamente subsequente à entrada em vigor da lei.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Governo, nos termos da alínea d) do artigo 197.º da Constituição e do 118.º

do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei.

Respeita os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 2 do artigo 123.º do

referido diploma, quanto às propostas de lei em particular. Respeita ainda, os limites da iniciativa impostos

pelo Regimento, por força do disposto nos n.os

1 e 3 do artigo 120.º.