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Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 – Alíneae) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho (Lei de Organização e

Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República).

2 – Alíneaa) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho.

3 – Alíneaf) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho.

4 – Alíneac) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho.

5 – Alíneasd) ef) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho.

6 – Idem n.º 3, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.

7 – Alíneab) do n.º 1 do artigo 51.º e n.º 2 do mesmo artigo da Lei n.º 28/2003, de 30 de

julho.

8 – N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de

27 de dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de abril.

9 – N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, Leis n.os

46/2007, de 24 de

agosto, e 19/2006, de 12 de junho, e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de maio.

10 – N.os

1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e 2 do artigo 20.º da Lei n.º

43/2004, de 18 de agosto, Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Declaração de

Rectificação n.º 22/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 276, de 28 de

novembro de 1998, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de agosto.

11 – N.o 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e Lei n.º 24/2009, de 29 de

maio.

12 – N.os

1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e 2 do artigo 43.º da Lei n.º

9/91, de 9 de abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

30/96, de 14 de agosto, e 52-

A/2005, de 10 de outubro, e artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto,

alterado pelos Decretos-Leis n.os

15/98, de 29 de janeiro, e 195/2001, de 27 de junho.

13 – N. os

1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e 4 do artigo 29.º da Lei n.º

5/2008, de 12 de fevereiro.

14 – N.os

1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e 5 do artigo 48.º e alíneaa)

do artigo 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

15 – Artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei

n.º 55/2010, de 24 de dezembro – subvenção pública para financiamento dos partidos políticos,

com e sem representação parlamentar.

16 – Artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, com as alterações introduzidas

pela Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro – subvenção pública para a campanha das eleições

autárquicas.

Despesa

1 – Lei n.º 4/85, de 9 de abril (Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos),

retificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de junho

de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

16/87, de 1 de junho, 102/88, de 25

de agosto, 26/95, de 18 de agosto, 3/2001, de 23 de fevereiro, 52-A/2005, de 10 de outubro, e

30/2008, de 10 de julho. Aplicação das reduções estipuladas no artigo 11.º da Lei n.º 12-

A/2010, de 30 de junho e no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se

mantém em vigor por força do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro. Suspensão

9 DE NOVEMBRO DE 2012___________________________________________________________________________________________________________________

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