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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos nos

1 e 3 do artigo 120.º.

Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário,

uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1

do artigo 124.º do Regimento].

Porém, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei, «Os diplomas que alterem outros devem

indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores,

identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras

normas».

Através da consulta da base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros), verificou-se que o

Decreto-Lei n.º 318/2009, de 2 de novembro (Cria a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, e

aprova os respetivos estatutos), não sofreu qualquer alteração, pelo que, em caso de aprovação, esta será a

primeira.

Através da consulta da base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros), verificou-se ainda que

o Decreto-Lei n.º 67/2011, de 2 de junho (Extingue o Centro Hospitalar do Nordeste, EPE, e o Agrupamento

dos Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I - Nordeste, cria a Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE,

e aprova os respetivos estatutos), não sofreu qualquer alteração, pelo que, em caso de aprovação, esta será a

primeira.

Assim, sugere-se que o subtítulo da iniciativa passe a ser o seguinte: «(Procedendo à quinta alteração ao

Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

50-A/2007, de 28 de fevereiro,

18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4 de agosto, e 136/2010, de 27 de dezembro, à terceira alteração ao

Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

18/2008, de 29 de janeiro, e

176/2009, de 4 de agosto, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de setembro, alterado pelos

Decretos-Leis n.os

12/2009, de 12 de janeiro, e 176/2009, de 4 de agosto, à primeira alteração ao Decreto-Lei

n.º 318/2009, de 2 de novembro, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2011, de 2 de junho, e à quarta

alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

81/2009, de 2 de

abril, 102/2009, de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro)».

Quanto à entrada em vigor da iniciativa, em caso de aprovação, terá lugar 90 dias após a sua

publicação, nos termos do artigo 10.º

III. Enquadramento legal e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes

O projeto de lei em apreço visa estabelecer o regime de recrutamento e seleção aplicável aos membros

dos órgãos de administração dos hospitais e unidades locais de saúde do SNS, procedendo, para tal fim, a

alterações nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, que transforma em entidades públicas empresariais os

hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, o Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, e o Centro Hospitalar do

Nordeste, EPE, e aprova, no Anexo II, os respetivos Estatutos, alterado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28

de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e

pelo Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de dezembro;

Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de fevereiro, que cria a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano,

EPE, e aprova os respetivos Estatutos, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e pelo

Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;

Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de setembro, que cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, a

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE, e a Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE, e aprova os

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