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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Verificação do cumprimento da lei formulário

A proposta de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei

n.º 74/98, de 11 de novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e

republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto.

Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz

sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor da iniciativa, em caso de aprovação, terá lugar no dia seguinte ao da sua

publicação.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes

A proposta de lei em análise tem por objeto o estabelecimento de normas que visam garantir a qualidade e

segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a

assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva 2010/53/UE do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos

humanos destinados a transplantação.

O regime aplicável aos atos que tenham por objeto a colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem

humana encontra-se regulado pela Lei n.º 12/93, de 22 de abril, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2007, de

29 de junho, que transpôs parcialmente para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2004/23/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 31 de março.

A Lei n.º 12/93 criou também a rede nacional de coordenação de colheita e transplantação, que a Portaria

n.º 357/2008, de 9 de maio, veio regulamentar.

O Decreto-Lei n.º 244/94, de 26 de setembro, veio regulamentar o Registo Nacional de não Dadores, bem

como a emissão do cartão individual de não dador, previstos na Lei n.º 12/93.

Por seu turno, a Lei n.º 12/2009, de 26 de março, estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança

relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de

tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas 2004/23/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, 2006/17/CE, da Comissão, de 8 de fevereiro, e

2006/86/CE, da Comissão, de 24 de outubro.

A presente proposta de lei, para além da revogação dos n.os

3 e 4 do artigo 3.º da Lei n.º 12/93, de 22 de

abril, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2007, de 29 de junho, visa ainda revogar a Portaria n.º 31/2002, de

8 de janeiro, com exceção do artigo 9.º, que determina que a atividade de colheita de tecidos ou órgãos de

origem humana para fins de transplantação e a atividade de transplantação estão sujeitas a prévia autorização

do Ministro da Saúde, ouvida a Organização Portuguesa de Transplantação (OPT). A Portaria n.º 31/2002 foi

alterada pela Portaria n.º 357/2008, de 9 de maio, e pela Lei n.º 12/2009, de 26 de março.

Cumpre, finalmente, referir a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, que, transpondo para a ordem jurídica

portuguesa a Diretiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à

proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação

desses dados, aprova a Lei de Proteção de Dados Pessoais, com as retificações da Declaração de Retificação

n.º 22/98, de 28 de novembro.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

BOTTIS, Maria - The New Greek Statute on organ donation: yet another effort to advance transplants.

European journal of health law. Dordrecht. ISSN 0929-0273. Vol. 19, n.º 4 (sept. 2012), p. 391-395. Cota:

RE-260