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19 DE DEZEMBRO DE 2012

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De acordo com o disposto na Diretiva a sua transposição para o direito nacional deverá estar assegurada

até 16 de março de 2013. A este propósito refira-se que a Comissão Europeia se mostrou favorável4 a uma

transposição antecipada desta Diretiva, numa base voluntária, dado que ajudaria os operadores económicos a

ultrapassar o período de crise económica, tendo recentemente lançado uma campanha de informação junto

dos Estados-membros sobre a nova Diretiva.

Por último, cumpre salientar que na Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência

financeira da União a Portugal, com as alterações introduzidas pela Decisão de Execução do Conselho de 9

de outubro de 2012, se refere à necessidade de Portugal adotar em 2013 medidas que reduzem os

condicionalismos de crédito que pesam sobre as pequenas e médias empresas, incluindo através da aplicação

da Diretiva 2011/7/UE.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Itália.

França

Em França, não foi possível localizar um diploma com disposições semelhantes às da Lei dos

Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.

Contudo, fazemos referência aos artigos 92.º a 100.º do Code des marchés publics que definem o regime

de pagamentos de serviços em contratos públicos. E o artigo 98.º, na redação dada pelo Decreto n.º 2011-

1000, de 25 agosto de 2011, especifica que o prazo global de pagamento num contrato público não pode

exceder: 30 dias para os serviços do Estado e suas instituições públicas sem carater comercial ou industrial,

para das collectivités territoriales eestabelecimentos públicos locais; 50 dias para os serviços dos

estabelecimentos públicos de saúde e para os serviços dos estabelecimentos de saúde das forças armadas. O

não cumprimento do prazo de pagamento estabelecido garante automaticamente e sem qualquer outra

formalidade, o direito a juros de mora.

A Ordonnance n.º 2005-649, de 6 de junho aborda as regras aplicáveis às entidades, cujas situações

contratuais não se regem pelos princípios contantes do Code des marchés publics. O artigo 3.º especifica tais

entidades, nomeadamente o Banco de França, a Caisse de dépots et de consignation e outras autoridades

administrativas independentes dotadas de personalidade jurídica e outras empresas públicas. E o artigo L 441-

6 do Code de commerce esclarece que (…) salvo disposições contrárias constantes das condições de venda

ou acordadas pelas partes, o prazo de pagamento das verbas devidas é fixado no trigésimo dia após a data da

receção dos bens ou execução da prestação solicitada (…) e que (…).o prazo acordado entre as partes para

regular os montantes devidos não pode ultrapassar 45 dias no final do mês ou 60 dias a contar da data da

emissão da fatura (…).

Os contratos e acordos-quadro submetidos ao regime decorrente da Ordonnance devem respeitar os

princípios de liberdade de acesso aos contratos, igualdade de tratamento dos candidatos e procedimentos

transparentes Estes princípios garantem a eficácia da ordem pública e uma utilização adequado dos recursos

públicos.

Os Decretos n.º 2005-1308, de 20 outubro de 2005 e n.º 2005-1742, de 30 dezembro de 2005

regulamentam as normas constantes da Ordonnance.

É intenção do Governo harmonizar a legislação relativamente aos pagamentos e prazos de pagamento no

âmbito da prestação de serviços no quadro dos contratos públicos. Para tal, o Ministro de Economia e das

Finanças, na reunião do Conselho de Ministros de 1 de agosto de 2012, apresentou a Proposta de Lei n.º 737

que adota várias disposições, por forma a transpor para o direito interno a legislação da União Europeia que

visa reduzir os prazos de pagamento na esfera pública. A iniciativa prevê um reforço das sanções nas

situações de pagamentos em atraso, a fim de reduzir os prazos e melhorar a tesouraria das empresas.

Encontra-se em fase de apreciação na Assemblée Nationale.

4 Veja-se a resposta dada pela Comissão em março de 2012 a uma pergunta de um parlamentar europeu sobre o problema dos atrasos

de pagamento: www.europarl.europa.eu/sides/getAllAnswers.do?reference=E-2012-000533&language=PT.