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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: João Ramos (DAC), Lisete Gravito e Fernando Bento Ribeiro (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Teresa Félix (Biblioteca).

Data: 28 de novembro de 2012.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa tem como objeto a revogação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que «aprova as

regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas» e do

Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que «contempla as normas legais disciplinadoras dos

procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada

pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista».

Para os proponentes, os atrasos nos pagamentos do Estado constituem um problema que afeta a vida de

milhares de cidadãos, empresas, sobretudo as micro, pequenas e médias, e entidades sem fins lucrativos,

sendo fator de agravamento da situação económica e social do país. A origem do problema não está na

aplicação deficiente dos procedimentos de registo e controlo de compromissos, como afirma o Governo, mas

“…na política de subfinanciamento dos serviços do Estado nas administrações central, regional e local, levada

a cabo por sucessivos governos do PS, PSD e CDS, subordinada aos dogmáticos objetivos da convergência

nominal imposta pela moeda única, pelo cumprimento do Pacto de Estabilidade e, mais recente, pela total

subserviência ao Pacto de Agressão da troica”.

Partindo desse pressuposto a “lei dos compromissos”, que deste modo se pretende revogar, impõe

constrangimentos burocráticos e administrativos à execução da despesa orçamentada e à assunção de

compromissos financeiros que agravam o problema, levando ao estrangulamento funcional das entidades

públicas e à degradação da sua capacidade para prestarem os serviços públicos que lhes estão atribuídos.

Reconhecendo, embora pertinência a algumas das suas normas, advogam que “…essa utilidade só se

verificaria noutro quadro político, em que a prioridade fosse a valorização dos serviços públicos e das funções

sociais do Estado, ao serviço do desenvolvimento económico e do progresso social, em vez da atual política

de corte cego nas despesas e de subfinanciamento…”

Na sua opinião, são já visíveis as consequências nefastas da sua aplicação na administração local,

especialmente ao nível da gestão, “tornando-a menos ágil e flexível, colocando mesmo em causa o

cumprimento das suas competências e conduzindo à sua paralisação”.

E também no setor da saúde onde os estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde

se defrontam com constrangimentos diários, decorrentes da aplicação desta lei, a acrescer aos sucessivos

cortes orçamentais, gera novos obstáculos na prestação de cuidados de saúde adequados aos utentes.

O próprio Governo “acabou por ter que reconhecer, embora a contragosto, os sérios problemas verificados

na aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, com a publicação do Decreto-Lei n.º

127/2012, de 21 de junho, que pretende esclarecer os procedimentos necessários à aplicação da mesma e à

operacionalização da prestação de informação”, mas cuja clarificação não resolveu o problema do

subfinanciamento crónico dos serviços públicos.