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19 DE DEZEMBRO DE 2012

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«Artigo 25.º

Apresentação de queixas

2 – (...).

3 – (...).

4 – Quando as queixas não forem apresentadas em termos adequados, é ordenada a sua substituição.

5 – (...).

Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2012.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

———

PROJETO DE LEI N.º 313/XII (2.ª)

(REVOGA A LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

4. Antecedentes Parlamentares

5. Consultas obrigatórias e ou facultativas

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE V – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 313/XII (2.ª), que «Revoga a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso”.

A iniciativa, apresentada nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, respeita os

requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do

Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido

diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa imposta pelo

Regimento, por força do disposto nos n.os

1 e 3 do artigo 120.º.

O projeto de lei em causa foi admitido em 7 de novembro de 2012 e baixou, por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Na sequência da deliberação da COFAP, de 21 de novembro de 2012, a elaboração deste parecer coube

ao Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como autor do parecer o

Deputado Jorge Paulo Oliveira.