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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A presente iniciativa tem como objeto a revogação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que «aprova as

regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas» e do

Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que «contempla as normas legais disciplinadoras dos

procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada

pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista».

Para os proponentes, os atrasos nos pagamentos do Estado constituem um problema que afeta a vida de

milhares de cidadãos, empresas, sobretudo as micro, pequenas e médias, e entidades sem fins lucrativos,

sendo fator de agravamento da situação económica e social do país.

A origem do problema, na opinião daqueles, não está na aplicação deficiente dos procedimentos de registo

e controlo de compromissos, mas “…na política de subfinanciamento dos serviços do Estado nas

administrações central, regional e local, levada a cabo por sucessivos governos do PS, PSD e CDS,

subordinada aos dogmáticos objetivos da convergência nominal imposta pela moeda única, pelo cumprimento

do Pacto de Estabilidade e, mais recente, pela total subserviência ao Pacto de Agressão da troica”.

A denominada “lei dos compromissos” segundo os proponentes, impõe constrangimentos burocráticos e

administrativos à execução da despesa orçamentada e à assunção de compromissos financeiros que agravam

o problema, levando ao estrangulamento funcional das entidades públicas e à degradação da sua capacidade

para prestarem os serviços públicos que lhes estão atribuídos, dificuldades e constrangimentos que afirmam o

próprio Governo “acabou por reconhecer, embora a contragosto” sendo já visíveis as consequências nefastas

da sua aplicação na administração local e no setor da saúde.

Embora reconhecendo a pertinência a algumas das suas normas, advogam que “…essa utilidade só se

verificaria noutro quadro político, em que a prioridade fosse a valorização dos serviços públicos e das funções

sociais do Estado, ao serviço do desenvolvimento económico e do progresso social, em vez da atual política

de corte cego nas despesas e de subfinanciamento…”.

“Enquanto este problema não estiver resolvido, a imposição dos procedimentos estabelecidos na Lei dos

Compromissos e dos Pagamentos em Atraso tem como consequência o estrangulamento funcional das

entidades públicas e a degradação dos serviços por ela prestados”, pelo que defendem a sua revogação.

3. Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer iniciativa ou petição versando sobre idêntica matéria.

4. Antecedentes parlamentares

A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, resultou da apreciação e aprovação da Proposta de Lei n.º 40/XII (1.ª)

(GOV), que consagra as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso. A lei

sofreu a modificação introduzida pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio que altera o n.º 4 do seu artigo 5.º.

No que concerne ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, cabe destacar o seu preâmbulo pelo facto

de explicitar de forma clara que: (…) O presente diploma visa estabelecer, nos termos e para os efeitos do

disposto no artigo 14.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso, doravante abreviadamente designada LCPA, os procedimentos necessários à aplicação da mesma e à

operacionalização da prestação de informação.

O artigo 5.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,

foram objeto de alterações, ainda não promulgadas1. Posteriormente, em sede de apreciação da proposta de

lei que aprova o Orçamento do Estado para 20132, foram alterados os artigos 4.º e 8.º da Lei n.º 8/2012, de 21

de fevereiro e os artigos 5.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.

1 Decreto da Assembleia 97/XII (2ª Sessão Legislativa): Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento

do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os

112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.

os 287/2003, de 12 de

novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereiro. 2 Decreto da Assembleia 100/XII (2.ª Sessão Legislativa): Aprova o Orçamento do Estado para 2013.