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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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3 – O Provedor de Justiça tem competência idêntica à de Ministro para efeitos de autorização de despesas.

Artigo 44.º

Recurso contencioso

Das decisões do Provedor de Justiça, praticadas no âmbito da sua competência de gestão da Provedoria

de Justiça, cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos gerais.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 45.º

Remissão

A designação «Provedoria de Justiça» substitui, para todos os efeitos, a de «Serviço do Provedor de

Justiça» constante da legislação em vigor ou de quaisquer outros atos com eficácia legal.

Artigo 46.º

Alterações à Lei Orgânica

O Governo procederá por decreto-lei às alterações necessárias à Lei Orgânica da Provedoria de Justiça,

Lei n.º 10/78, de 2 de março, no prazo de 180 dias.

Artigo 47.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 81/77, de 22 de novembro.

Proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Republicação da Lei n.º 9/91, de 9 de abril (Estatuto do Provedor de Justiça)