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6 DE FEVEREIRO DE 2013

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a colaboração entre as autarquias locais e os exibidores cinematográficos, com o objetivo de criar e

recuperar recintos de cinema, em especial nos concelhos onde não exista uma atividade de exibição regular”.

Também os Programas Operacionais Regionais do QREN 2007-2013 incluem medidas direcionadas para

uma “Rede de Equipamentos Culturais”, na qual se inclui o apoio ao Cinema Digital (Anexo E do Regulamento

Específico da Rede de Equipamentos Culturais) e cuja concretização ainda não se efetivou plenamente.

Acresce que, atualmente, em função do progressivo desenvolvimento das tecnologias digitais no domínio

da captação e processamento de imagem e ainda da distribuição e da exibição (projeção) de cinema, a

projeção analógica vem sendo substituída pelo cinema digital, com recurso a tecnologias inteiramente digitais,

cuja qualidade é superior e não necessita de recorrer à pelicula.

O pioneiro desta nova realidade foi George Lucas que, em 2002, lançou o “Star Wars – Episódio II: O

Ataque dos Clones”, um filme de ação inteiramente produzido em vídeo digital, cujo conteúdo é armazenado e

codificado em suporte digital, podendo ser transportado e distribuído através de discos duros apropriados ou

suportes análogos ou, em certas circunstâncias, através de redes digitais de muito larga banda ou por satélite.

Trata-se, pois, de uma tecnologia substancialmente mais barata do que a analógica, que permite a exibição

cinematográfica em condições mais abrangentes e com menos recursos.

A promoção desta nova tecnologia digital no domínio da captação, processamento de imagem, distribuição

e exibição de cinema pode contribuir para contrariar, em Portugal, a crescente degradação deste setor

económico e cultural, esbater as assimetrias regionais e locais quanto à fruição de bens culturais e potenciar a

coesão social e territorial.

Daí que seja primordial o lançamento de uma rede de cinema digital que abranja diversas regiões do país e

diferentes tipologias de recintos – associações culturais, teatros municipais e outras instituições -, capaz de

contribuir para o desenvolvimento ou até para o relançamento de salas de cinema com uma programação

diversificada.

Não se pretende apenas salvaguardar ou alargar o âmbito do apoio/incentivo empresarial a um setor em

crise mas antes concretizar uma política cultural, com impacto na oferta formativa aos cidadãos, que se indicie

inclusiva e que deverá ser prioritária em regiões com oferta limitada ou muito limitada.

Para além disso, a concretização desta rede permitiria a mobilização de parceiros locais, inscrevendo-se

numa lógica de igualdade de acesso à fruição cultural e de desenvolvimento local e regional.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. A criação e o desenvolvimento de uma Rede Nacional de Cinema Digital que promova o acesso dos

cidadãos, em igualdade de oportunidades, à expressão cinematográfica e audiovisual;

2. O estabelecimento de parcerias, nomeadamente com as autarquias locais e os exibidores

cinematográficos para que, no âmbito do desenvolvimento da Rede Nacional de Cinema Digital, se recuperem

recintos de cinema, sobretudo nas regiões com uma atividade de exibição cinematográfica inexistente ou

escassa.

Os Deputados do PS: Gabriela Canavilhas — Inês de Medeiros — Odete João — Rui Santos — Carlos

Zorrinho — Pedro Delgado Alves — Hortense Martins — Elza Pais — Jorge Fão — Acácio Pinto — Rui Duarte

— Eurídice Pereira — Carlos Enes — Filipe Neto Brandão.

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