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6 DE FEVEREIRO DE 2013

91

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do RAR.

Nota: Vide Nota Técnica anteriormente publicada.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 124/XII (2.ª)

(PROCEDE À SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL, APROVADA PELA

LEI N.º 91/2001, DE 20 DE AGOSTO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio e anexo contendo o parecer do Tribunal de Contas

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar nesta Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 124/XII

(2.ª), que “Procede à sétima alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de

20 de agosto”.

A presente iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 10 de janeiro de 2013, tendo sido

admitida e anunciada no dia seguinte. Na data de admissão baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública (COFAP), tendo o signatário sido nomeado autor do parecer em reunião da COFAP

ocorrida a 16 de janeiro.

Em 16 de janeiro foi promovida por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República a audição dos órgãos

de governo próprios das regiões autónomas. Por iniciativa da COFAP, foram igualmente promovidas as

audições da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e do Tribunal de Contas.

Até à data de elaboração do presente parecer foram recebidas as pronúncias da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, do Governo

Regional da Madeira, do Governo Regional do Açores e do Tribunal de Contas.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 124/XII (2.ª) encontra-se agendada para a sessão

plenária de 6 de fevereiro de 2013.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Através da Proposta de Lei n.º 124/XII (2.ª), o Governo pretende alterar a Lei de Enquadramento

Orçamental1 com o “objetivo estruturante de transpor para a ordem jurídica interna a nova arquitetura europeia

1 Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.

os

23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, e 52/2011, de 13 de outubro.

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