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26 DE FEVEREIRO DE 2013

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Resumo: A nova disciplina introduzida pelo NRAU alterou substancialmente o regime substantivo e

processual da relação arrendatícia. Entre as inúmeras alterações que o NRAU introduziu na disciplina do

arrendamento urbano está, indubitavelmente, o regime sobre a transmissão do contrato de arrendamento por

morte do arrendatário habitacional. É esta questão que o autor se propõe abordar neste artigo.

FURTADO, Jorge Henrique da Cruz Pinto – Manual do arrendamento urbano. Coimbra: Almedina, 2009-

2011. 2 vol. ISBN 978-972-40-3809-4 (vol. 1), 978-972-40-4305-0 (vol. 2). Cota: 12.06.2 – 331/2009 (1-2).

Resumo: Esta obra em dois volumes faz uma análise profunda do arrendamento urbano à luz da mais

recente legislação, jurisprudência e doutrina. Começa pelo universo locatício, de que surpreende as suas

raízes históricas, a sua importância no contexto socioeconómico contemporâneo e os traços do conceito legal.

Analisa a dicotomia aluguer e arrendamento, em que se desdobra a locação. Descreve as figuras mais

importantes de arrendamento e caracteriza o arrendamento urbano. Já no segundo volume são analisadas as

modificações da relação de arrendamento urbano e a cessação da relação de arrendamento urbano.

GOMES, Carla Amado – Direito do arrendamento e vinculações jurídico-públicas: uma aproximação.

Revista do Ministério Público. Lisboa. ISBN 0870-6107. A. 28, n.º 111 (Jul.-Set. 2007), p. 57-110. Cota: RP-

179.

Resumo: No presente artigo a autora faz uma análise de um conjunto de vinculações jurídico-públicas no

âmbito do direito do arrendamento. Numa tentativa de conseguir uma descrição inteligível, a autora optou por

um desdobramento entre vinculações pré-contratuais, contratuais e pós-contratuais. Dentro de cada um destes

pontos, são abordadas as normas do regime do arrendamento urbano de onde decorrem tais vinculações,

procedendo às remissões necessárias para outros diplomas.

GOMES, Manuel Januário da Costa – A fiança do arrendatário face ao NRAU. O direito. Coimbra. ISSN

0873-4372. A. 139, n.º 5 (2007), p. 1073-1115. Cota: RP-270.

Resumo: Neste artigo o autor começa por revisitar os regimes dos artigos 654 e 655 do Código Civil. De

seguida passa a centrar-se na fiança do arrendatário, prestada ao abrigo do novo regime, ou seja, ao abrigo

do artigo 1076/2 do Código Civil. Por fim, analisa ainda algumas situações específicas de fiança: o destino da

fiança no caso de trespasse; o destino da fiança no caso de morte do arrendatário e a desvinculação do fiador

com base no agravamento da situação patrimonial do devedor.

GOMES, Manuel Januário da Costa – Sobre a (vera e própria) denúncia do contrato de arrendamento:

considerações gerais. O direito. Coimbra. ISSN 0873-4372. A. 143, n.º 1 (2011), p. 9-32. Cota: RP-270.

Resumo: O presente artigo faz uma análise da denúncia do contrato de arrendamento, quer por parte do

arrendatário quer por parte do senhorio. O autor começa por abordar a denúncia do contrato como modo

específico de cessação das relações contratuais duradoras por tempo indeterminado. De seguida, analisa a

denúncia do arrendatário, posterior e anterior ao NRAU, bem como a denúncia do senhorio, posterior e

anterior ao NRAU.

MAGALHÃES, David – A resolução do contrato de arrendamento urbano. Coimbra: Coimbra Editora,

2009. 369 p. ISBN 978-972-32-1676-9. Cota: 12.06 – 353/2009.

Resumo: Esta obra corresponde à dissertação apresentada no Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-

Civilísticas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e aborda a questão da resolução do contrato

de arrendamento urbano.

As novidades em matéria de resolução do contrato de arrendamento urbano no Novo Regime do

Arrendamento Urbano foram de monta, desde logo a consagração de uma cláusula geral de justa causa. As

dificuldades inerentes não são difíceis de adivinhar, advindas de escassez de análise doutrinal profunda da

nova disciplina e da inexistência de arestos sobre as disposições de conteúdo inovador. Não obstante, o autor

espera com esta obra dar um contributo válido para o estudo da resolução do contrato de arrendamento,

especialmente no que se revela o principal desafio: a concretização da cláusula geral.

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