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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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PROJETO DE LEI N.O 372/XII (2.ª)

ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE PELOS

TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA, CONTEMPLANDO O DIREITO A

INDEMNIZAÇÕES POR MORTE OU DOENÇA

O presente projeto de lei representa a recuperação de uma proposta do PCP apresentada em diversas

ocasiões na Assembleia da República. A iniciativa mantém a atualidade na exata medida em que persiste o

problema que visa resolver.

PS, PSD e CDS-PP contribuíram no passado para a rejeição da iniciativa do PCP sobre as indemnizações

por morte e doença, todavia é cada vez mais urgente a resolução da questão referida, pois diversos estudos

referem a perigosidade a que estão expostas as populações cuja atividade é levada a cabo em contacto com

materiais radioativos, onde se insere a extração de urânio e o trabalho nas respetivas minas.

São estudos levados a cabo inclusivamente por institutos públicos (Instituto de Tecnologia Nuclear e

Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge) que bem destacam a influência nefasta da proximidade e

exposição ao urânio e produtos do seu decaimento radioativo.

Foi possível a adaptação do regime legal à realidade objetiva que comprova bem que um conjunto de

trabalhadores foi exposto às condições que servem de base para a construção do Decreto-Lei n.º 28/2005, e

que hoje se encontra por ele abrangido.

A antecipação da idade da reforma e o acesso a cuidados e acompanhamento de saúde gratuitos e

permanentes foram conquistas da luta dos mineiros e ex-trabalhadores da ENU. Na sequência dessa luta, foi o

Grupo Parlamentar do PCP o primeiro a colocar a necessidade de atentar a todos os problemas dos referidos

trabalhadores, nomeadamente em três eixos: antecipação da idade da reforma, acompanhamento e

tratamento médicos gratuitos e planificados e o direito à justa indemnização por morte ou doença.

Por um lado, relevamos a posição dos restantes partidos, com exceção do PS, que viabilizaram as

soluções propostas pelo PCP. No entanto, não podemos deixar de lamentar a indisponibilidade manifestada

pelos partidos da direita para a resolução do terceiro eixo mencionado, o da indemnização. Após ter o Grupo

Parlamentar do PCP apresentado um projeto de lei com o mesmo objetivo do presente na passada legislatura,

iniciativa caducada então, é necessário recolocar no espaço da discussão parlamentar e da decisão política a

resolução do problema que se refere à morte e à doença devidas a consequências do trabalho na mineração

de Urânio.

Só a conjunção destas três medidas pode garantir que o Estado não se demite das suas responsabilidades

perante estes trabalhadores, independentemente das datas da cessação dos seus vínculos laborais. Apesar

da rejeição, na passada legislatura por PS, PSD e CDS-PP e já presenta legislatura, na anterior sessão

legislativa, a rejeição apenas por PSD e CDS-PP, com a abstenção do PS, o PCP considera pertinente e justa

a reapresentação desta iniciativa, expressando também aquela que resulta como mais evidente reivindicação

da justa luta dos ex-trabalhadores da ENU.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

É aditado o artigo 3.º-A à Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, com a seguinte redação:

«Artigo 3.º-A

Indemnizações por doença profissional

Aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005 a quem seja identificada doença profissional,

designadamente aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, é devida, a todo tempo,

independentemente da data de diagnóstico, reparação e indemnização nos termos da Lei n.º 58/2009, de 4 de

setembro.»