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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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 Artigo 44.º - Proposta de substituição do n.º 2 (apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS) –

rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE;

 Artigo 46.º - Proposta de substituição (apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE) – rejeitada,

com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE;

 Artigo 47.º-A - Proposta de aditamento do artigo (apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS) –

aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP (sendo

renumerado como artigo 48.º e implicando a renumeração dos artigos subsequentes).

 Foi ainda deliberado por unanimidade introduzir os seguintes aperfeiçoamentos de

redação no texto:

 No n.º 3 do artigo 9.º - inclusão de uma vírgula a seguir à expressão “divulgação da mesma” e antes

da expressão “são definidos por”;

 No n.º 4 do artigo 9.º - substituição da partícula “e” (a seguir a “n.º 1” e antes de “se o ordenamento”)

por uma vírgula;

 No n.º 5 do artigo 13.º - substituição do termo “decorrida” por “decorrido”;

 No n.º 5 do artigo 14.º - inclusão de uma vírgula a seguir à expressão “às partes” e antes da expressão

“podendo estas”; e

 No artigo 47.º – substituição do plural - “aplicam-se” - pelo singular - “aplica-se”.

Restante articulado:

 Artigos 1.º a 41.º – aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, PCP e

BE;

 Artigo 42.º - aprovado, comvotos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a

abstenção do PS;

 Artigos 43.º a 45.º – aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, PCP e

BE;

 Artigo 46.º - aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a

abstenção do PS;

 Artigos 47.º a 49.º (passando o artigo 48.º a 49.º e o artigo 49.º a 50.º, em resultado da renumeração

decorrente do aditamento de um artigo 47.º-A) - aprovados, com votos a favor do PSD e CDS-PP e

abstenções do PS, PCP e BE.

5. Na reunião de 6 de março de 2013, nas quais se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, à exceção do BE e do PEV, a Comissão procedeu, por unanimidade, à ratificação dos

resultados da discussão e votação na especialidade da proposta de lei e das propostas de alteração

realizadas na reunião anterior.

Intervieram no debate os Srs. Deputados Teresa Anjinho (CDS-PP), João Oliveira (PCP), Isabel Alves

Moreira (PS) e Hugo Velosa (PSD).

A Sr.ª Deputada Teresa Anjinho (CDS-PP) justificou a abstenção do CDS-PP na votação da proposta de

substituição do PS para o artigo 14.º, invocando as mais sérias dúvidas sobre a redação proposta, que parecia

bulir com o conceito de ordem pública, podendo conduzir a uma sua interpretação restritiva, no sentido de não

abarcar os princípios gerais de direito, a boa-fé e o abuso de direito. Recordou tratar-se de uma questão

doutrinariamente controversa, mas lembrou que o conceito jurisprudencialmente densificado abrange tais

princípios, pelo que, compreendendo o sentido da proposta, considerou que a técnica legislativa não era a

mais adequada, fazendo mais sentido inverter a redação sugerida, designadamente através da eliminação da

partícula cumulativa “e”. Sublinhou que a formulação proposta pelo PS não respondia às dúvidas que tinha,

pelo que não lhe parecia a melhor redação.

Foi acompanhada nesta declaração de voto pelo Sr. Presidente da Comissão, que assinalou comungar das

mesmas preocupações, lembrando que o conceito de ordem pública é demasiado complexo na doutrina e na

jurisprudência.