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Sexta-feira, 8 de março de 2013 II Série-A — Número 96

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Decreto n.º 126/XII:

Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de

produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de

adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os

procedimentos de monitorização à utilização dos produtos

fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva 2009/128/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que

estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma

utilização sustentável dos pesticidas e revogando a Lei n.º

10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de

outubro.

Resoluções:

— Recomenda ao Governo que o Relatório Final dos Incêndios Florestais apresentado anualmente passe a integrar informação relativa aos três pilares do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, acrescido de informação relativa às áreas protegidas, descrição dos grandes incêndios (área superior a 500 ha), vítimas registadas, avaliação económica dos incêndios florestais e cooperação internacional.

— Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria urgente, pelo Tribunal de Contas, ao acordo de cooperação celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa.