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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

36

sobre a inobservância do princípio da subsidiariedade pela Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do

Conselho no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco e produtos afins

[COM(2012) 788]:

A proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho viola o princípio da subsidiariedade na

medida em que o objetivo a alcançar não é mais eficazmente atingido através desta ação da União.

Aprovada em 1 março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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