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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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Orgânica n.º 1/2004, de 15 de janeiro, e pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 1.º

(…)

1 – São portugueses de origem:

a) (…);

b) (…);

c) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa

até ao 2º grau na linha reta e que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser

portugueses ou inscreverem o nascimento no registo civil português;

d) (…);

e) (…);

f) (…).

2 – (…).»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei n.º 24/94, de 19 de

agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2003,

de 23 de agosto, pela Lei Orgânica n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, e pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril.

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente

lei.

Artigo 4.º

Republicação

A Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, com as alterações introduzidas pela presente lei, é republicada em anexo.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de início de vigência do diploma referido no artigo 3.º.

Palácio de São Bento, 9 de abril de 2012.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Carlos Páscoa Gonçalves — Maria João Ávila — Mónica Ferro

— Carlos Alberto Gonçalves — António Rodrigues.