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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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já ter sido concluído o estudo histórico e a análise aprofundada a que se fazia alusão na resposta

governamental de 2010.

Há, por isso, condições para avançar, no plano legislativo, num quadro desejável de amplo e alargado

consenso político interpartidário.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CDS-

PP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

O artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei

n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei

Orgânica n.º 1/2004, de 15 de janeiro, e pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 6.º

[…]

1- […].

2- […].

3- […].

4- […].

5- […].

6- […].

7- O Governo concederá a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas

alíneas b) e c) do n.º 1, aos judeus sefarditas de ancestral origem portuguesa, através da demonstração da

tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos

comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar e descendência.»

Artigo 2.º

Regulamentação

O Governo procederá às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 60 dias a contar da publicação da presente

lei.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de início de vigência das normas regulamentares referidas no artigo

anterior.

Assembleia da República, 4 de abril de 2013.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — José Ribeiro e Castro — Telmo Correia — Teresa Anjinho

— Teresa Caeiro — José Lino Ramos — Hélder Amaral — Michael Seufert — João Rebelo — Inês Teotónio

Pereira — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida.

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