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10 DE ABRIL DE 2013

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24 horas por dia (não estando, tantas vezes, o produtor presente para a assinatura das guias de transporte) ou

mesmo a circunstância de o preço só ser apurado após exigentes análises laboratoriais, e não no momento da

recolha.

Antevendo-se sérios obstáculos ao normal abastecimento de leite e laticínios ao mercado nacional, afigura-

se fundamental a ponderação de um regime de exceção para a recolha do leite, o qual, não pondo em causa a

formalidade processual e o cumprimento das obrigações fiscais dos operadores, permita atender às

especificidades deste importante setor.

Em face de todo o quadro, a Ministra da Agricultura deixou apenas uma solução para os agricultores

obrigados agora ao pagamento de IVA, que foi a de contornarem o novo regime através da criação de

sociedades unipessoais.

Por seu turno, o Ministro das Finanças entendeu conveniente permitir um alargamento do prazo para o

cumprimento de tais obrigações até 31 de maio, embora as declarações submetidas até essa data produzam

os seus efeitos à data em vigor do novo regime, ou seja, 1 de abril de 2013.

Face ao exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista entendem pertinente

apresentar um conjunto de propostas concretas, visando adequar o novo quadro fiscal à realidade do nosso

tecido agrícola, através de orientações que aspiram corrigir algumas falhas, e, que não se resolvem com a

simples prorrogação de prazos para o cumprimento das obrigações fiscais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Seja estudada a criação de um regime declarativo simplificado de atividade para os agricultores cujo

volume de negócios anual não exceda os 10.000 euros;

2. Promova a essencial articulação entre o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do

Ordenamento do Território e o Ministério da Finanças no sentido de ser compatibilizado o conceito de

atividade agrícola vertido no Código do IRS e subjacente às novas listas anexas ao Código do IVA

com o conceito vertido no normativo comunitário, refletindo, por essa via, as novas realidades do setor

agrícola, e conferindo maior coerência ao regime de tributação aplicável;

3. Pondere, no Regime de Bens em Circulação, um regime de exceção para o setor leiteiro, o qual, não

descurando a formalidade processual e o necessário cumprimento das obrigações fiscais dos

operadores, permita atender às suas especificidades;

4. Considere a possibilidade de excluir os fatores de produção agrícola, como sejam adubos, sementes

ou rações, da obrigação de emissão de guias de transporte e respetiva comunicação, prevista no

Regime de Bens em Circulação;

5. Seja promovida, em estreita articulação com as confederações do setor, uma ampla campanha de

divulgação junto dos agricultores, alertando-os para as novas obrigações fiscais e contributivas.

Palácio de São Bento, 8 de abril de 2013.

Os Deputados do PS, Miguel Freitas — Pedro Jesus Marques — João Galamba — António Braga —

Fernando Jesus — Hortense Martins — Jorge Fão — Isabel Santos — Rui Pedro Duarte.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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