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11 DE ABRIL DE 2013

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE REINICIE AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO TÚNEL DO MARÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Proceda com caracter de urgência ao reinício das obras do Túnel do Marão. 2- Diligencie no sentido de apurar eventuais responsabilidades por parte do Consórcio Construtor e

também do Consórcio Financeiro, que assumiu o compromisso de financiar a obra, relativamente aos custos acrescidos que esta situação veio trazer para os contribuintes.

Aprovada em 15 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROSSIGA AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO TÚNEL DO MARÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que prossiga as obras de construção do Túnel do Marão com vista à sua conclusão no mais curto espaço de tempo possível.

Aprovada em 15 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROSSIGA AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO TÚNEL DO MARÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote, com a maior urgência, as medidas necessárias para defender o interesse público e garantir a conclusão das obras de construção do Túnel do Marão no mais curto espaço de tempo possível.

Aprovada em 15 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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