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18 DE ABRIL DE 2013

17

A - BE

Rejeitada

Artigo 2.º da PPL

N.º 5 do artigo 1.º da Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, alterada pela Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.

F - PSD e CDS-PP

C - PCP, BE

A - PS

Aprovado

Proposta de alteração apresentada pelo PS relativa ao n.º 6 do artigo 1.º da Lei n.º 88-A/97, de 25 de

julho, alterada pela Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, previsto no Artigo 2.º da PPL.

F - PS

C - PSD, CDS-PP, PCP e BE

A -

Rejeitada

Artigo 2.º da PPL

N.º 6 do artigo 1.º da Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, alterada pela Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.

F - PSD e CDS-PP

C - PS, PCP, BE

A -

Aprovado

Artigo 2.º da PPL

N.º 7 do artigo 1.º da Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, alterada pela Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.

F - PSD e CDS-PP

C - PCP, BE

A - PS

Aprovado

Corpo Artigo 2.º da PPL

F - PSD e CDS-PP

C - PCP, BE

A - PS

Aprovado

Artigo 3.º da PPL

F - PSD, CDS-PP, PS e BE

C - PCP

A -

Aprovado

Atento o resultado da votação na especialidade obtido e o disposto no n.º 1 do artigo 155.º do Regimento,

junto se envia a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República o texto da proposta de lei em apreço, para

efeito da respetiva votação final global.

Palácio de São Bento, 18 de abril de 2013.

O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

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