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ex 29.22: Produtos toxicológicos

ex 29.23: Produtos toxicológicos

ex 29.26: Explosivos

ex 29.27: Produtos toxicológicos

ex 29.29: Explosivos

Capítulo 30: Produtos farmacêuticos

Capítulo 31: Adubos (fertilizantes)

Capítulo 32: Extractos tanantes e tintórios; taninos e seus derivados; matérias corantes; cores,

tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever

Capítulo 33: Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador e cosméticos

Capítulo 34: Sabões, produtos orgânicos tenso-activos, preparados para lixívias, preparados

lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos para conservação e

limpeza, velas de iluminação e artefactos semelhantes, pastas para modelar e

"ceras para a arte dentária"

Capítulo 35: Matérias albuminóides, colas e enzimas

Capítulo 37: Artigos de fotografia e cinematografia

Capítulo 38: Produtos químicos indiferenciados, n.e.

excepto:

ex 38.19: Produtos toxicológicos

Capítulo 39: Matérias plásticas artificiais, ésteres e éteres da celulose, resinas artificiais e obras

8 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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