O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 137

46

Nota: O parecer foi aprovado aprovado, com os votos favoráveis de todos os grupos parlamentares, na

ausência do BE.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 138/XII (2.ª) (GOV) Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo

Data de admissão: 5 de abril de 2013

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Luís Martins (DAPLEN) e Lisete Gravito e Maria Ribeiro Leitão (DILP).

Data: 16 de abril de 2013.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 4 de abril de 2013, foi admitida e

anunciada no dia seguinte, data em que baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

(COFAP), para apreciação na generalidade. Em reunião ocorrida a 10 de abril, e de acordo com o estatuído no

artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a iniciativa foi distribuída para elaboração de parecer,

cabendo ao Grupo Parlamentar do PSD a designação do(a) respetivo(a) autor(a).

Com a presente iniciativa, o Governo pretende clarificar o enquadramento fiscal:

Das compensações e subsídios postos à disposição dos bombeiros que prestam serviço durante o

período de férias e descanso, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, e num contexto de

atividade voluntária, que o Governo pretende, aliás, incentivar;

Das bolsas atribuídas a praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal

e dos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em determinadas provas desportivas.

Para tal, o Governo propõe alterar o artigo 12.º do Código do IRS nos seguintes termos (a verde, estão

sublinhadas as alterações propostas):

Páginas Relacionadas
Página 0053:
22 DE MAIO DE 2013 53 PROPOSTA DE LEI N.º 142/XII (2.ª) (REGULA A REPOSIÇÃO, EM 201
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 54 Por outro lado, o Governo considera que é “essenc
Pág.Página 54
Página 0055:
22 DE MAIO DE 2013 55 O Governo ressalva que se trata de uma situação excecional, a
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 56 Nota: O parecer foi aprovado aprovado, com os vot
Pág.Página 56
Página 0057:
22 DE MAIO DE 2013 57 Pagamento mensal do subsídio de férias em duodécimos, em sub
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 58 n.º 3/2013, de 10 de janeiro, que determina que d
Pág.Página 58
Página 0059:
22 DE MAIO DE 2013 59 objetivo em matéria de défice para 2015 (2,5% do PIB) ficará
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 60 pagas pela CGA, IP, pelo Centro Nacional de Pensõ
Pág.Página 60
Página 0061:
22 DE MAIO DE 2013 61 O citado Acórdão n.º 187/2003 sustenta que (…) existem divers
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 62 Atualmente, os citados subsídios estão consagrado
Pág.Página 62
Página 0063:
22 DE MAIO DE 2013 63 e) Tabela de retenção n.º IX sobre pensões, com exceção das p
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 64 Enquadramento internacional Países europeus
Pág.Página 64
Página 0065:
22 DE MAIO DE 2013 65 A mesma medida também foi aplicada ao setor privado. Nos term
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 66 Para além desta disposição relativa ao direito a
Pág.Página 66
Página 0067:
22 DE MAIO DE 2013 67 apreciação em plenário: a Petição n.º 177/XII (2.ª) (de Inter
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 68 Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalh
Pág.Página 68
Página 0069:
22 DE MAIO DE 2013 69 Com o objetivo de atingir o cumprimento das metas de consolid
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 70 Assim, com esse objetivo e atentas as condicional
Pág.Página 70
Página 0071:
22 DE MAIO DE 2013 71 Parecer a) A Proposta de Lei n.º 142/XII (2.ª), que “
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 72 Presidentes de Comissões, e dada a conexão estabe
Pág.Página 72
Página 0073:
22 DE MAIO DE 2013 73 e defende que atendendo à matéria em causa, no decurso do pro
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 74 O Governo, defende a necessidade imperiosa de con
Pág.Página 74
Página 0075:
22 DE MAIO DE 2013 75 e não exceda o valor de € 1100 ficam sujeitas a uma redução n
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 76 O citado Acórdão n.º 187/2003 sustenta que (…) ex
Pág.Página 76
Página 0077:
22 DE MAIO DE 2013 77 Neste caso, o Acórdão n.º 353/2012, declarou a inconstitucion
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 78 Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 15 de
Pág.Página 78
Página 0079:
22 DE MAIO DE 2013 79 expor as linhas argumentativas desenvolvidas no acórdão e des
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 80 artigo 39.º da Lei do Orçamento do Estado para 20
Pág.Página 80
Página 0081:
22 DE MAIO DE 2013 81 Existem três formas de cálculo do período de férias anual (4
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 82 dias, de acordo com um calendário pré-determinado
Pág.Página 82
Página 0083:
22 DE MAIO DE 2013 83 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíve
Pág.Página 83