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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Miguel Santos (PSD) — Teresa

Caeiro (CDS-PP) — Nuno Reis (PSD) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 759/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM REGIME ESPECÍFICO DE NAVEGAÇÃO NOS

ESTUÁRIOS DOS RIOS

Exposição de motivos

Portugal assegurou uma relevantíssima presença na história das nações enquanto país de destemidos

navegadores e descobridores de novos mundos, subindo rios e desbravando mares.

Com três quartos das suas fronteiras definidas pelo oceano, mesmo se em algumas épocas esteve de

costas voltadas para ele, Portugal tem o seu destino indelevelmente traçado pela ligação ao meio aquático, e

as dificuldades que o mundo da economia atravessa hoje vêm lembrar um mar de oportunidades por explorar

que continua ali ao virar da porta.

No mar e nas suas ligações fluviais estão um futuro de potencialidades ligadas ao desporto, ao turismo, à

medicina, à energia, à alimentação.

Foi recentemente estimado que a economia do mar represente direta ou indiretamente cerca de 11% do

PIB, de 12% do emprego, e de 17% dos impostos indiretos na economia portuguesa.

O desenvolvimento das atividades náuticas, envolvendo um crescente número e variedade de

embarcações e de desportistas justifica a necessidade de um continuado ajustamento do regime jurídico em

vigor que, mantendo o nível de segurança exigível para as embarcações e seus utilizadores, permita uma

maior celeridade e flexibilidade no processo de registo das embarcações e certificação dos navegadores de

recreio.

Em Portugal a navegação nos rios e seus estuários, está subordinada ao regime jurídico da atividade da

náutica de recreio, e ao respetivo Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2004, de 25 de maio.

Esta regulamentação revela-se contudo demasiado marcada pela pressão do que se perspetiva ser o

futuro, menorizando ou revelando-se ineficaz para salvaguardar o património histórico e as vivências de

populações das zonas ribeirinhas que querem ter um papel no presente e no futuro que são também seus por

direito.

Contrariando o que se poderia tornar uma perda irreparável, e fazendo eco da Carta de Barcelona datada

de 2003, iniciativa que procurou lançar as bases para a salvaguarda do «património marítimo flutuante», uma

legião de entusiastas lusos vem aderindo ao espírito do European Maritime Heritage através de uma atividade

deveras meritória.

Esse crescente grupo de cidadãos, com muito empenho e energia, e o inestimável apoio de alguns

municípios, têm procurado manter a tradição ajudando a que as artes não se percam, e vêm recuperando

embarcações abandonadas, reconstruindo novas, copiando modelos antigos, e organizando passeios,

concentrações, e regatas.

Como corolário dessa dedicação, foi em 2008, no dia Europeu do Mar, institucionalizada a «Marinha do

Tejo» enquanto pólo vivo do Museu da Marinha, composto pelas embarcações típicas que navegam no Tejo,

recuperando o tempo dos catraios, das canoas, botes e faluas, fragatas, varinos, bateiras e chatas.

Contudo, as tradicionais e típicas embarcações, outrora tão relevantes para a economia local, quer através

do transporte de pessoas quer do abastecimento de géneros – substituindo as pontes inexistentes e as

tortuosas estradas –, estão hoje muito condicionadas na sua movimentação e arredadas do seu potencial

contributo para essa importante indústria portuguesa que é o Turismo, por ausência de tratamento específico

adequado.