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17 DE JUNHO DE 2013

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PROJETO DE LEI N.º 424/XII (2.ª)

GARANTE A INTERNALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES QUE SE ENCONTREM A DESEMPENHAR

FUNÇÕES AO SERVIÇO DE SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS A EXTINGUIR OU DE EMPRESAS

MUNICIPAIS A DISSOLVER POR FORÇA DO DISPOSTO NA LEI N.º 50/2012, DE 31 DE AGOSTO, E

DEFINE O ESTATUTO DOS TRABALHADORES QUE LHES ESTÃO AFETOS

Exposição de motivos

A Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, ao aprovar o regime jurídico da atividade empresarial local e das

participações locais dispõe sobre o regime de alienação, dissolução, transformação, fusão e internalização das

empresas locais ou das participações locais.

No debate deste diploma o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, manifestou o seu

desacordo com as sucessivas alterações legislativas que permitiram proliferação de empresas locais e a

subtração do legítimo controlo órgãos próprios dos municípios de atividades essenciais à realização das suas

atribuições e que concretizam o exercício de competências suas. Alertámos para a perversão que a entrada

de capital privado nestas empresas causaria nos objetivos que presidiram à sua instituição, a saber, a

melhoria da prestação de serviços públicos às populações, através da agilização de práticas e procedimentos.

Propôs o Governo e aprovou esta Assembleia um conjunto de critérios para a extinção de empresas locais

que, na prática, representa um ataque aos serviços públicos e conduz ao despedimento de milhares de

trabalhadores. A Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, não garante a concretização das atribuições até agora

prosseguida por essas empresas locais, nem os postos de trabalho que, necessariamente, lhe devem estar

afetos.

As medidas que o Governo impôs aos Municípios, nomeadamente, a redução de trabalhadores na

Administração Local e a restrição na contratação de trabalhadores, o cumprimento da Lei dos Compromissos,

as condições inerentes ao Programa de Apoio à Economia Local, tudo num contexto de severa asfixia

financeira, impedem, na prática, que estes assumam os fins e as competências das empresas locais extintas,

bem assim os trabalhadores necessários ao seu desempenho. Apesar de o Governo referir que as

competências poderão ser internalizadas, na realidade tal não é possível por força de todos estes

constrangimentos impostos aos Municípios, empurrando-as para entidades privadas. De uma forma ou de

outra, o que está implícito é claramente uma opção de privatização, em vez da defesa e salvaguarda

intransigente dos serviços públicos.

Embora não estejamos de acordo com os critérios de extinção das empresas locais, entendemos que os

serviços públicos e os postos de trabalho devem ser mantidos, assegurando serviços eficientes, acessíveis e

de qualidade às populações e, do mesmo passo, evitando o despedimento de muitos trabalhadores, o que só

iria engrossar o elevado desemprego em Portugal, arrastando mais famílias para situações verdadeiramente

dramáticas.

Quer a dissolução, transformação, integração, fusão ou internalização ocorram por força do disposto no

artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, quer por força das situações elencadas no artigo 62.º da Lei

n.º 50/2012, de 31 de agosto, importa, acima de tudo, garantir os direitos dos cidadãos postos em causa pela

ideologia neoliberal destruidora dos serviços púbicos, também locais, ao serviço da sua externalização e

privatização e, concomitantemente, preservar os postos de trabalho necessários à sua concretização.

Indispensável, é, igualmente, garantir direitos e postos de trabalho sempre que ocorra a deliberação de

extinção de serviços municipalizados, prevista no artigo 18.º do mesmo diploma.

Exige-se, num quadro em que estão em curso medidas legislativas que impõem uma redução inadmissível

de trabalhadores e de postos de trabalho na administração pública em geral e na administração local em

particular, que se promovam as medidas indispensáveis à continuidade da prestação dos serviços públicos

essenciais, salvaguardando o princípio da universalidade dos serviços públicos e garantindo os postos de

trabalho dos trabalhadores que têm assegurado tal prestação até ao presente.

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que, na sequência da extinção de serviços municipalizados ou

dissolução de empresas locais, se proceda à internalização das respetivas atribuições e competências, assim