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II SÉRIE-A — NÚMERO 153

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE HONRE OS COMPROMISSOS DE NATUREZA FINANCEIRA

ASSUMIDOS COM A PORTO VIVO, SRU – SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DA BAIXA

PORTUENSE, SA, MANTENDO APOIO AO PROJETO DE REABILITAÇÃO URBANA DO PORTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1. Através do IHRU mantenha e reforce a aposta e apoio à Reabilitação Urbana da Baixa do Porto e do

seu Centro Histórico, incorporando uma linha específica para apoiar a permanência dos atuais

moradores nos espaços reabilitados.

2. O IHRU honre os compromissos de natureza financeira assumidos com a Porto Vivo, SRU -

Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, SA, relativos aos anos de 2010 e 2011,

pagando o que deve.

3. O IHRU contribua ativamente para o preenchimento e estabilização dos corpos sociais da empresa.

Aprovada em 14 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE UM RELATÓRIO

ANUALSOBRE EMIGRAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que elabore e apresente anualmente à Assembleia da República um relatório sobre emigração, no

qual conste:

1- O número de cidadãos que saem do País.

2- Os países de destino dos emigrantes portugueses.

3- A caracterização socioeconómica, designadamente escolar e académica e geográfica dos

emigrantes portugueses.

4- A identificação e caracterização das estruturas e respostas consulares de apoio aos emigrantes em

cada um dos países de destino.

5- A identificação e caracterização das estruturas formais e informais de apoio aos emigrantes em cada

um dos países de destino.

6- A situação laboral, social e económica em que se encontram os emigrantes portugueses.

Aprovada em 31 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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