O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 155

86

falta, os próprios trabalhadores sobre:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) A modalidade de serviços a adotar, bem como o recurso a serviços externos à empresa e a técnicos

qualificados para assegurar a realização de todas ou parte das atividades de segurança e de saúde no

trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 74.º.

i) […];

j) […];

k) A lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidade para o trabalho

superior a três dias úteis, elaborada até ao termo do prazo para entrega do relatório único relativo à

informação sobre a atividade social da empresa;

l) [Anterior alínea m)];

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - As consultas, respetivas respostas e propostas previstas nos n.os

1 e 4 devem constar de registo em

livro próprio organizado pela empresa, nomeadamente em suporte informático.

7 - […].

8 - […].

Artigo 19.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - O empregador deve informar os trabalhadores com funções específicas no domínio da segurança e da

saúde no trabalho sobre as matérias referidas nas alíneas a), b), i) e k) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior.

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

Artigo 41.º

[…]

1 - […]:

a) As substâncias perigosas que, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e

misturas, sejam classificadas numa ou mais das seguintes classes de perigo:

i) Carcinogenicidade, categorias 1A, 1B ou 2;

ii) Toxicidade reprodutiva, categorias 1A, 1B, 2 ou com efeitos sobre a lactação ou através dela;

iii) Mutagenicidade em células germinativas, categorias 1A ou 1B;