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26 DE JULHO DE 2013 27 Votação dos n.os 2 e 3, agora renumerados como 3 e 4, com
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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 28 Artigo 4.º da PPL 131/XII (2.ª) – Alterações sist
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26 DE JULHO DE 2013 29 Votação do artigo 8.º da PPL 131/XII (2.ª) –“Altera
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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 34 3 – […]. Artigo 25.º […]
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26 DE JULHO DE 2013 37 segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homolog
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26 DE JULHO DE 2013 39 4 – Os peões só podem utilizar as pistas especiais quando nã
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26 DE JULHO DE 2013 43 2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o ca
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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 44 entrega da documentação dos veículos nos serviços
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26 DE JULHO DE 2013 49 documento de identificação do veículo; c) Todos os do
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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 50 c) Requerer atenuação especial ou suspensão da sa
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26 DE JULHO DE 2013 53 d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que i
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Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 54 2 – A revisão de decisões definitivas ou transita
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26 DE JULHO DE 2013 55 3 – […]. 4 – […]. 5 – […]. 6 – […].
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Página 0057:
26 DE JULHO DE 2013 57 veículos; v) «Via equiparada a via pública» - via de
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Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 58 cartazes, focos luminosos, inscrições ou outros m
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26 DE JULHO DE 2013 59 5 – Os organizadores de manifestação desportiva envolvendo a
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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 60 2 – Os condutores devem, durante a condução, abst
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26 DE JULHO DE 2013 61 3 – Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º
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Página 0063:
26 DE JULHO DE 2013 63 visibilidade, os sinais sonoros podem ser substituídos por s
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Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 64 l) Nos locais assinalados com sinais de perigo; <
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Página 0065:
26 DE JULHO DE 2013 65 2 – Quem exceder os limites máximos de velocidade é sanciona
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Página 0067:
26 DE JULHO DE 2013 67 Artigo 32.º Cedência de passagem a certos veículos
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Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 178 68 2 – Quem infringir o disposto no número anterior
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26 DE JULHO DE 2013 69 c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa
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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 70 3 – Não é aplicável o disposto nas alíneas a) a c
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26 DE JULHO DE 2013 71 e) Sempre que se verifique grande intensidade de trânsito. <
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26 DE JULHO DE 2013 73 2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionad
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26 DE JULHO DE 2013 75 j) Sejam utilizadas obrigatoriamente cintas de retenção ou d
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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 76 bem como as respetivas características, são fixad
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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 80 SUBSECÇÃO II Trânsito nos cruzamentos e entroncam
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26 DE JULHO DE 2013 81 SUBSECÇÃO IV Trânsito nas autoestradas e vias equiparadas
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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 82 SUBSECÇÃO V Vias reservadas, corredores de circul
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26 DE JULHO DE 2013 85 Artigo 83.º Condução profissional de veículos de tran
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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 88 2 – Os velocípedes só podem transportar o respeti
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26 DE JULHO DE 2013 91 Artigo 103.º Cuidados a observar pelos condutores
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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 92 2 – Os automóveis ligeiros ou pesados incluem-se,
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26 DE JULHO DE 2013 93 5 – Tratocarro é o veículo com motor de propulsão, de dois o
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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 94 2 – Velocípede com motor é o velocípede equipado
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26 DE JULHO DE 2013 97 2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o cancelame
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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 98 a) Dos documentos de identificação do veículo; e
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26 DE JULHO DE 2013 99 8 – Nenhum condutor pode, simultaneamente, ser titular de ma
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26 DE JULHO DE 2013 101 2 – A emissão das licenças e das autorizações especiais de
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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 102 3 – Na carta de condução portuguesa concedida po
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